Processo 0001433-50.2024.5.11.0007

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001433-50.2024.5.11.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
22/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: SANDRO NAHMIAS MELO AP 0001433-50.2024.5.11.0007 AGRAVANTE: ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA CAVALCANTE AGRAVADO: DORLEA REBOUCAS DA SILVA E OUTROS (1)  NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO O Excelentíssimo Relator SANDRO NAHMIAS MELO, Juiz Titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, convocado, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI, de parte, do teor do Acórdão de Id. 6d9f0bf, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26052511495503000000016251109, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO. CASO EM EXAME Agravo de Petição interposto contra Sentença que acolheu Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e manteve sócio no polo passivo da execução trabalhista. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A execução trabalhista e a comprovação dos requisitos do art. 50, do Código Civil, para a desconsideração da personalidade jurídica, ou o inadimplemento do débito, à luz da Teoria Menor. RAZÕES DE DECIDIR No processo do trabalho, a desconsideração da personalidade jurídica é analisada sob a ótica da Teoria Menor, que prescinde da demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. O inadimplemento do crédito trabalhista, aliado à inexistência de bens da executada, autoriza o redirecionamento da execução aos sócios. A Sentença recorrida aplicou corretamente a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho. DISPOSITIVO E TESE Agravo de Petição conhecido e desprovido. Tese de julgamento:Na execução trabalhista, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica com fundamento na Teoria Menor, sendo suficiente o inadimplemento do crédito para a responsabilização do sócio, independentemente da comprovação dos requisitos do art. 50 do Código Civil. ISTO POSTO ACORDAM as Desembargadoras e o Juiz Convocado da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Agravo de Petição; negar-lhe provimento, mantendo a Decisão agravada em todos os seus termos, na forma da fundamentação." Participaram do julgamento a Excelentíssima Desembargadora JOICILENE JERÔNIMO PORTELA - Presidente; o Excelentíssimo Juiz Convocado SANDRO NAHMIAS MELO - Relator; a Excelentíssima Desembargadora SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS e o Excelentíssimo Procurador Regional do Trabalho JORSINEI DOURADO DO NASCIMENTO. Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 2 a 9 de junho de 2026. Assinado em 11 de junho de 2026. SANDRO NAHMIAS MELO Juiz Convocado Relator   MANAUS/AM, 12 de junho de 2026. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI

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