Processo 0001433-62.2024.5.11.0003
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001433-62.2024.5.11.0003 RECLAMANTE: MIRLANO CORREA AZULINO RECLAMADO: DISCOL COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e954891 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão (Id. e44a524); -Considerando que o v. Acórdão-TRT (Id.3e9f6d4), por unanimidade de votos, conheceu do recurso ordinário da reclamada; rejeitou o pedido de concessão de efeito suspensivo ao apelo, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a intimação específica da reclamada do trânsito em julgado da decisão que determinou o cumprimento de obrigações de fazer e fixar o entendimento consolidado pela SBDI-1 do C. TST, tendo em vista a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 em relação aos juros e correção monetária. Mantida a sentença nos demais termos. Tudo conforme fundamentação; - Considerando as obrigações de fazer contidas na r. sentença de mérito (Id. 6696fb8 ), transitada em julgado; -Considerando que não foi atribuída qualquer condenação ao ente publico litisconsorte, nos termos da r. sentença de mérito transitada em julgado ( id. 77850cd); - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DECIDO: I. Às partes que informem se têm interesse em dar início à execução, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente, devendo o reclamante, no prazo de 5 dias, entregar sua CTPS na sede da reclamada; II. Apresentada manifestação, notificar a reclamada para, no prazo de cinco dias, anotar a data de saída na CTPS em 28.09.2024, considerando a projeção do aviso prévio, após a entrega, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 3.000,00 (art. 536, § 1°, CPC, c.c., art. 769 da CLT). Em caso de descumprimento da determinação, a Secretaria da Vara deverá providenciar a baixa na CTPS, comunicando ao INSS e à SRTE. Deverá a Reclamada, em igual prazo, depositar em juízo as guias do TRCT no código SJ2, com a chave de conectividade, com comprovação dos depósitos de FGTS acrescidos da indenização de 40%, inclusive sobre as verbas rescisórias deferidas, a fim de que a parte reclamante possa sacar a verba fundiária, sob pena de liquidação e execução dos valores devidos. O não cumprimento da obrigação de fazer acima disposta, no prazo de cinco dias, acarretará multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais); III. Cumprido o item supra, notificar o reclamante, por meio de seu advogado, para apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT, incluindo-se as multas pelo não cumprimento das obrigações de fazer, se for o caso, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; IV. Após, notificar a reclamada para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pelo autor, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; V- Excluir o Litisconsorte, Estado da Amazonas, da presente lide, nos termos do que foi decidido no o v.…
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