Processo 0001433-90.2026.4.05.8103
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001433-90.2026.4.05.8103 RECORRENTE: LUIZ EDUARDO FONTENELE ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RODRIGO LOPES GONZALEZ - RS89305 RECORRIDO: SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EMENTA RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS. PAGAMENTO DE SEGURO DPVAT. LC 211/24. REVOGAÇÃO DO SPVAT. EXTINÇÃO DO SEGURO. AUSÊNCIA DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES A PARTIR DE 15 DE NOVEMBRO DE 2023. INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO POR AUSÊNCIA DE PERSPECTIVA DE MUDANÇA DO CENÁRIO NORMATIVO E RECUSA DA CEF EM APRECIAR PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. CAUSA MADURA (CPC, ART. 1013, §3º, I). IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA CEF A PAGAR SEGURO SEM O CORRESPONDENTE PAGAMENTO DE PRÊMIOS. PATRIMÔNIO DO FDPVAT ESGOTADO. IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEIO DA INDENIZAÇÃO COM RECURSOS DA PRÓPRIA CEF À MÍNGUA DE PREVISÃO NORMATIVA E SEGREGAÇÃO DE PATRIMÔNIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DO FDPVAT. CEF QUE FIGURA COMO MERA AGENTE OPERADORA DO FUNDO. RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA SUPERAR O OBSTÁCULO DO INTERESSE PROCESSUAL. CAUSA MADURA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001433-90.2026.4.05.8103 RECORRENTE: LUIZ EDUARDO FONTENELE ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RODRIGO LOPES GONZALEZ - RS89305 RECORRIDO: SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001433-90.2026.4.05.8103 RECORRENTE: LUIZ EDUARDO FONTENELE ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RODRIGO LOPES GONZALEZ - RS89305 RECORRIDO: SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO VOTO Trata-se de recurso interposto pela parte Autora em face de sentença que julgou extinto o feito, tendo por ausente o interesse de agir. Em regra, não é cabível recurso inominado em face de sentença que extingue o feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 5º, da Lei n. 10.259/2001. Tal preceito é repetido no art. 34, §6º do Regimento Interno das Turmas Recursais na Justiça Federal do Ceará, o qual, todavia, abre a hipótese de cabimento nos casos que "importarem em negativa de prestação jurisdicional". Tal situação, excepcional, admite que a interposição de recurso em face de sentença terminativa que importe em decisão definitiva, uma vez que inviabilizaria a repetição da ação que será novamente distribuída ao mesmo Juízo, acarretando outra vez na extinção do feito. Desse modo, impõe-se a análise do recurso inominado interposto. Inicialmente, penso que a sentença deve ser anulada, pois a parte autora possui interesse de agir. A CEF assumiu a responsabilidade para operacionalizar a análise de pedidos e eventual pagamento de indenizações relacionadas ao DPVAT a partir de 1º de janeiro de 2021. Isto se deu inicialmente por força de ajuste contratual, posteriormente amparado, no que tange aos sinistros ocorridos em 2023, pela Resolução 457/2022 do CNSP. Assim dispõe o art. 2º da Resolução 457/2022: Art. 2º A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do FDPVAT, realizará a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.