Processo 0001434-07.2024.5.08.0205
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001434-07.2024.5.08.0205 RECLAMANTE: VINICIUS DA COSTA ASSUNCAO RECLAMADO: K SOUZA PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário(s): VINICIUS DA COSTA ASSUNCAO No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), através de seu/sua patrono(a), intimado(a) para tomar ciência da sentença #id:d25035d, cujo teor é: "SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por TEAM SPEED LTDA, em face da decisão de ID cbf7e1c, que rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento da execução com a manutenção da embargante no polo passivo. A embargante alega, em síntese, a existência de omissão, contradição e erro material, especialmente quanto à alegada nulidade por ausência de citação válida, irregularidade de representação e suposta decisão surpresa, bem como omissão quanto ao pedido de revogação da tutela de urgência. Não lhe assiste razão. 1. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA – AUSÊNCIA DE NULIDADE Não procede a alegação de violação aos arts. 9º e 10 do CPC. A decisão embargada não se fundamentou em elementos inéditos ou estranhos à controvérsia, limitando-se a reafirmar e aprofundar fundamentos já constantes dos autos, especialmente quanto à validade do acordo e à rejeição da alegação de nulidade processual. O juízo, portanto, não inovou no substrato fático-probatório, mas apenas exerceu seu livre convencimento motivado a partir dos elementos já disponíveis nos autos, inexistindo qualquer decisão surpresa. Ademais, no processo do trabalho, o magistrado detém amplos poderes instrutórios para conduzir o feito em busca da verdade real e da efetividade da execução (CLT, art. 765). 2. IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO DE NULIDADE A pretensão de reconhecimento de nulidade por ausência de citação válida ou irregularidade de representação encontra óbice na preclusão lógica. Conforme já consignado na decisão embargada, houve cumprimento parcial do acordo homologado, notadamente com a baixa na CTPS do reclamante, o que evidencia a ciência inequívoca do ajuste; aceitação voluntária do ato; e prática de conduta incompatível com a alegação de nulidade. A parte não pode, após se beneficiar ou cumprir parcialmente o acordo, invocar nulidade para dele se eximir, sob pena de violação à boa-fé objetiva e ao princípio da vedação ao comportamento contraditório. 3. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE – DEFESA INSUFICIENTE NO IDPJ Instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, incumbia à embargante deduzir toda a matéria de defesa pertinente, sob pena de preclusão. Todavia, a empresa TEAM SPEED limitou-se a reiterar teses de nulidade já afastadas por este juízo, deixando de impugnar especificamente os fundamentos relativos à sucessão empresarial e à confusão patrimonial. Tal conduta afronta o princípio da eventualidade e da impugnação específica (CPC, arts. 336 e 341), resultando na estabilização dos fundamentos que embasaram a inclusão da empresa no polo passivo. 4. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À TUTELA DE URGÊNCIA Também não procede a alegação de omissão quanto ao pedido de revogação da tutela de urgência. A decisão embargada foi expressa ao converter em definitiva a tutela anteriormente deferida, no bojo do julgamento do IDPJ, o que afasta qualquer alegação de ausência de manifestação. A conversão da tutela…
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