Processo 0001434-22.2025.8.26.0075
TJSP • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 0001434-22.2025.8.26.0075 (processo principal 1001714-15.2021.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Cleonildes de Oliveira Silva - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - - Cosme Gonçalves da Silva - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença movida por Cleonildes de Oliveira Silva em face de Cosme Gonçalves da Silva e Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros. A fls. 1, a exequente Cleonildes de Oliveira Silva apresentou petição inicial do incidente de cumprimento de sentença, fundamentada no título executivo judicial constituído pela sentença de fls. 236/246 e pelo acórdão de fls. 317/328. A exequente postulou a satisfação do crédito referente à indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito ocorrido em 17/11/2020. Na oportunidade, apresentou memória de cálculo atingindo o montante total de R$ 130.818,53, englobando o principal corrigido, juros de mora e honorários advocatícios sucumbenciais de 12% sobre o valor da condenação, conforme determinado na fase recursal. Sobreveio manifestação do executado Cosme Gonçalves da Silva, a fls. 45/49, por meio de impugnação ao cumprimento de sentença. O impugnante sustentou a ocorrência de excesso de execução no valor de R$ 6.168,76. Argumentou que a exequente equivocou-se ao aplicar o termo inicial dos juros de mora sobre a condenação por danos morais a partir do evento danoso, quando o título executivo judicial, reformado pelo tribunal, estabeleceu expressamente que os juros de 1% ao mês deveriam incidir a partir da citação até 27/08/2024, data em que passaria a vigorar a Taxa SELIC nos termos da Lei nº 14.905/2024. Apresentou planilha demonstrativa indicando como correto o valor de R$ 10.875,32 para os danos morais, em oposição aos R$ 16.383,14 pretendidos, o que também gerou reflexo no cálculo dos honorários advocatícios. A fls. 53/62, a executada Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros também apresentou impugnação e noticiou a realização de depósito judicial no montante de R$ 124.674,45. A seguradora defendeu que o pagamento realizado respeita os limites da apólice contratada e a sistemática de atualização imposta pela legislação vigente. No mesmo ato, suscitou a necessidade de regularização do salvado. Argumentou que, diante do pagamento da indenização integral pela perda total do veículo, opera-se a sub-rogação da propriedade em seu favor, nos termos do art. 786 do Código Civil. Ressaltou que o veículo Tucson, de placas FSB9273, apresenta pendências tributárias de IPVA e licenciamento que somam R$ 11.041,38, conforme consulta ao órgão de trânsito acostada a fls. 64. Requereu que o levantamento de valores pela exequente fosse condicionado à entrega da documentação livre de ônus ou, subsidiariamente, que se procedesse à retenção dos valores necessários para a quitação dos débitos e baixa de gravames. A fls. 86, a exequente Cleonildes de Oliveira Silva manifestou-se sobre as impugnações apresentadas. Em postura colaborativa, a exequente reconheceu expressamente o excesso de execução apontado pelo executado Cosme Gonçalves da Silva, admitindo que o valor de R$ 124.674,45 depositado pela seguradora reflete o limite máximo corrigido da apólice e a correta aplicação dos encargos legais. Concordou com a retenção do valor de R$ 11.041,38 para a quitação dos débitos de IPVA e licenciamento junto ao DETRAN, solicitando o levantamento do saldo remanescente de R$ 113.833,07. Ademais, a fls. 82/83, a exequente comprovou a quitação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.