Processo 0001435-79.2023.8.27.2716

TJTO • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001435-79.2023.8.27.2716
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Dianópolis
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0001435-79.2023.8.27.2716/TO REQUERENTE : ROBERTO NERES DE SOUSA ADVOGADO(A) : HIGOR ROMULO SILVA DE OLIVEIRA (OAB GO057095) DESPACHO/DECISÃO EMENDA DA INICIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO E DOMICÍLIO NA ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. Conforme a orientação definida pelo Supremo Tribunal (STF) no julgamento do RE n.º 612.043/PR (Tema 499 da repercussão geral), o pedido individual de cumprimento de sentença proferida em  ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil , depende da comprovação:  a)  de vínculo pelo exequente; e  b)  de domicílio na circunscrição do órgão julgador. Ainda, para o STF, ambos os requisitos devem ser anteriores ou concomitantes à propositura do processo de conhecimento: [...] Tese: A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados,  somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda , constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento [...] 1 . No aludido julgamento, o STF assentou a constitucionalidade do art. 2º-A da Lei n.º 9.494/997, segundo o qual a sentença da ação coletiva de rito ordinário possui eficácia  apenas  para os associados que, no momento do ajuizamento da ação, tinham domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator da decisão: Art. 2º-A. A sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá apenas os substituídos que tenham,  na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator . Sobre o tema, o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que a comprovação do domicílio, para fins de demonstração da legitimidade ativa nos cumprimentos individuais da sentença coletiva, deve se referir ao âmbito territorial do órgão de segundo grau: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.  EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES.  RECURSO PROVIDO. [...]  2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência 1.367.220/PR, definiu que o título judicial firmado em ação coletiva de rito ordinário proposta por associação abrange todos associados residentes no âmbito da jurisdição do Tribunal de segundo grau, não se restringindo àqueles domiciliados na jurisdição do juízo que proferiu a decisão de primeiro grau.  3. Recurso especial a que se dá provimento 2 . No caso em comento, as ações coletivas originárias, ambas sob o rito ordinário , foram ajuizadas pela: a) Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins ( APRA-TO ) (evento 1 dos autos n.º 0009541-69.2015.8.27.2729), em 26/03/2015 ; e, b) Associação dos Bombeiros Militares do Tocantins ( ABMTO ) (evento 1 dos autos n.º 0009774-66.2015.8.27.2729), em 27/03/2015 .  Ou seja – e é importante registrar expressamente – a hipótese dos autos não trata de ação civil pública (ACP) ou de ação coletiva de rito ordinário, ou de ação coletiva de rito especial (mandado de segurança ou de injunção coletivo, por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados