Processo 0001435-98.2024.5.09.0872

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001435-98.2024.5.09.0872
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
05ª Vara do Trabalho de Maringá
Última publicação
03/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0001435-98.2024.5.09.0872 AUTOR: SUZANA LUCIA DA SILVA RÉU: REDE DE ASSISTENCIA A SAUDE METROPOLITANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06bfa30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. SANDRA ALVARENGA DE MELLO PEROCO   DESPACHO 1. Intime-se o exequente para ciência da resposta da Caixa Econômica Federal no Id f7f163a, no qual informa que o bloqueio de valores nos autos, em conta da executada junto à CEF, foi por inconsistências nos sistemas, e que comunicou a CNJ por meio de ofício em 03/12/2025, e que não houve valores bloqueados. 2. Dessa forma, fica revogado o despacho Id 668e3df. 3. Proceda-se ao bloqueio de numerário por meio do sistema SISBAJUD, por meio do sistema de REPETIÇÃO PROGRAMADA DE ORDEM, com exceção dos valores depositados na conta-corrente nº 126.000-6, do Banco do Brasil - agência 1187-8, uma vez que tal conta é utilizada para o recebimento de recursos públicos, necessários à manutenção do hospital, conforme reconhecido nos autos 0001203-86.2024.5.09.0872, em trâmite neste Juízo: Dados SISBAJUD: Valor: R$ 30.803,74 Exequente: SUZANA LUCIA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Executado(s): REDE DE ASSISTENCIA A SAUDE METROPOLITANA, CNPJ: 05.550.451/0001-16 3.1. Havendo garantia da execução, intimem-se as partes, para os fins do artigo 884 da CLT. O(A) exequente poderá informar conta corrente para transferência dos valores. Não havendo insurgências, liberem-se os valores aos credores. 3.2. Havendo bloqueios parciais, intimem-se as partes, para os fins do artigo 884 da CLT. O(A) exequente poderá informar conta corrente para transferência dos valores. Não havendo insurgências, liberem-se os valores para quitação parcial da execução. 4. Restando negativos ou insuficientes os bloqueios SISBAJUD, verifique-se a existência de certidão de busca patrimonial, expedida dentro do prazo determinado pelo artigo 35, inciso I, do Provimento Conjunto Presidência/Corregedoria nº. 1, de 23 de março de 2023 (12 meses). 4.1. Havendo certidão, junte-se, inclusive seus anexos, certificando-se se se trata de certidão negativa ou positiva. 4.2. Em caso de certidão positiva, havendo multiplicidade de bens, intime-se o exequente para ciência, bem como para indicar sobre qual(is) bens pretende recaia a penhora. Prazo: 10 dias. 4.3. Em caso de certidão positiva com apenas 01 (um) bem localizado, façam-se conclusos para análise da pertinência da penhora. 5. Em caso de certidão negativa de bens, promova-se à consulta de eventuais imóveis registrados em nome dos executados através do SERP-JUD – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, com o objetivo de localizar eventuais imóveis, em todo território nacional, registrados em nome dos Executados. Havendo imóveis, solicite-se cópia da matrícula. Com a resposta, venham conclusos para análise da pertinência da efetivação da penhora. 6. Não havendo garantia da execução pelos convênios acima, proceda-se à consulta, via convênio RENAJUD, de veículos registrados em nome do(s) executado(s). 6.1. Juntem-se as certidões com as restrições e pendências dos veículos. 6.2. Havendo veículos sem alienação fiduciária ou indicação de furto/baixa/roubo, proceda-se ao bloqueio de transferência e venham conclusos para análise da pertinência da efetivação da penhora. 7. Sendo negativa ou insuficiente o…

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