Processo 0001435-98.2025.5.09.0020
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO ROT 0001435-98.2025.5.09.0020 RECORRENTE: LETICIA CROCETTA E OUTROS (1) RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 583035b proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001435-98.2025.5.09.0020 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LETICIA CROCETTA EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN (PR32845) Recorrido: Advogado(s): BANCO DO BRASIL SA ADRIANA RIBEIRO DE CARVALHO (DF38001) ALESSANDRA CRISTINA IZAR BRANCAGLION DA SILVA (PR89716) CARLOS ALBERTO SURUGI (PR108723) CAUE CARDOSO DE MIRANDA (PR93467) MIRIAN ZEMPULSKI TRINDADE (PR113465) PATRICIANE KELY DONIZETTI LOPES (PR95556) RECURSO DE: LETICIA CROCETTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/06/2026 - Id 1b3ccf1; recurso apresentado em 25/06/2026 - Id 83aef27). Representação processual regular (Id dcde8d5). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Questão JT: NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DISCUSSÃO ACERCA DA INTIMAÇÃO A RESPEITO DA JUNTADA DE DOCUMENTO AOS AUTOS. Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 269 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) parágrafo único do artigo 932 do Código de Processo Civil de 2015. A Autora alega cerceamento de defesa e error in procedendo, pois o Tribunal Regional, ao constatar falha no pedido de justiça gratuita, concedeu prazo apenas para o recolhimento das custas, sem permitir a regularização do pleito mediante apresentação de declaração de hipossuficiência ou outras provas. Sustenta que esta conduta configura decisão surpresa, violando o princípio do contraditório e da ampla defesa. Pugna pela nulidade do acórdão e o consequente retorno dos autos à Turma para que conceda prazo para o saneamento do vício processual, conforme entendimento que permite a formulação e regularização do benefício em fase recursal, dada a ausência de oportunidade para suprir a deficiência na instância anterior. Decisão sintetizada na seguinte ementa: "(...). 3. O magistrado tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 4. O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal. 5. Quando o postulante do benefício percebe salário até o limite de 40% do teto do RGPS, a justiça gratuita pode ser concedida diretamente pelo Magistrado. Quando percebe salário superior a esse limite, a pretensão deve ser instruída por declaração de hipossuficiência, garantida a possibilidade de impugnação pela parte contrária, que deve produzir prova. 6. O requerimento de concessão da justiça gratuita, formulado na…
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