Processo 0001436-07.2025.5.21.0002
TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO SEGUNDA TURMA DE JULGAMENTO Relatora: MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES ROT 0001436-07.2025.5.21.0002 RECORRENTE: SINDICATO DO COM.VAREJ.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO RN RECORRIDO: RAIA DROGASIL S/A RECURSO ORDINÁRIO N. 0001436-07.2025.5.21.0002 RELATORA: DESEMBARGADORA AUXILIADORA RODRIGUES RECORRENTE: SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINCOFARN ADVOGADO: RENATO ANDRE MENDONCA RODRIGUES - RN0008776 RECORRIDA: RAIA DROGASIL S/A ADVOGADA: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - PE0018855 ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL EMENTA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. CABIMENTO. ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES. O interesse processual deve ser aferido à luz da necessidade e adequação do provimento jurisdicional pretendido. A ação de cumprimento mostra-se meio idôneo para exigir o adimplemento de cláusula prevista em norma coletiva, nos termos do art. 872, parágrafo único, da CLT. Eventuais controvérsias acerca da validade da norma, da extensão subjetiva da convenção coletiva ou da exigibilidade da obrigação constituem matéria de mérito, não implicando inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Na forma do art. 492 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, é vedado ao julgador proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Na hipótese, a controvérsia cinge-se à exigibilidade da contribuição assistencial patronal instituída em norma coletiva, tendo a reclamada, em contestação, impugnado a validade da cobrança sob o fundamento de ausência de garantia do direito de oposição, à luz dos arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição Federal e do Tema 935 do STF. A sentença limitou-se a apreciar tais fundamentos, concluindo pela inexigibilidade da obrigação postulada, sem extrapolar os limites objetivos da lide ou conceder providência diversa da requerida, tratando-se de matéria inserida no mérito da demanda. Preliminar rejeitada. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. EMPRESA NÃO ASSOCIADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. INEXIGIBILIDADE. À luz da tese firmada pelo STF no Tema 935, é constitucional a instituição de contribuição assistencial por norma coletiva, inclusive em face de não associados, desde que assegurado, de forma clara e efetiva, o direito de oposição. Na hipótese, a cláusula normativa limita-se a instituir a cobrança e disciplinar valores e prazos, sem prever procedimento objetivo para o exercício do direito à oposição, comprometendo a validade da exigência. A notificação extrajudicial, por sua vez, não supre tal omissão, por possuir natureza meramente constitutiva de mora, sem assegurar mecanismo adequado de manifestação de discordância. Inobservado requisito essencial à legitimidade da cobrança, mantém-se a improcedência do pedido. Recurso conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso ordinário interposto por SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINCOFARN contra a sentença prolatada pela Exma. Juíza ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Natal, que julgou improcedentes os pedidos formulados em desfavor de…
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