Processo 0001436-41.2025.5.11.0016

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001436-41.2025.5.11.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO ROT 0001436-41.2025.5.11.0016 RECORRENTE: ANDRE LEON DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANDRE LEON DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73b1b0b proferido nos autos. DESPACHO  Compulsando os autos, observa-se que a reclamada interpôs Recurso Ordinário às fls. 415/440 e anexou os seguintes documentos a título de preparo: a) Comprovante de pagamento bancário no valor de R$ 13.813,83 (fl. 441), referente ao depósito recursal; b) Comprovante de pagamento via PIX no valor de R$ 3.583,74 ( fl. 442), referente às custas processuais fixadas em sentença. Ocorre que os comprovantes de pagamento do preparo foram juntados desacompanhados das respectivas guias (GRU e Guia de Depósito Judicial), impossibilitando a vinculação inequívoca dos valores ao presente processo. A Instrução Normativa nº 20/2002 do TST e o art. 789, §1º, da CLT exigem que o recolhimento das custas seja efetuado mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), sendo dever da parte comprovar a correta destinação do valor ao Tesouro Nacional e sua vinculação ao processo. Considerando que o art. 1.007, § 2º, do CPC, de aplicação subsidiária (art. 769 da CLT), e a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1 do TST estabelecem a necessidade de concessão de prazo para a regularização do preparo antes do reconhecimento da deserção. DETERMINO a notificação da reclamada SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a regularidade do preparo recursal, mediante a juntada das respectivas guias de recolhimento (Guia de Depósito Judicial e GRU Judicial) devidamente preenchidas com os dados deste processo, de forma a correlacioná-las aos comprovantes de pagamento já anexados (págs. 441/442), sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Após, voltem conclusos.                MANAUS/AM, 20 de maio de 2026. RUTH BARBOSA SAMPAIO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA.

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