Processo 0001436-49.2015.5.09.0662
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001436-49.2015.5.09.0662 AUTOR: WESLEY APARECIDO LIMA RÉU: DANFER INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae245c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho, em razão do requerimento do exequente para designação de leilão do bem penhorado nestes autos. Em 03/08/2026. MARCOS GONCALVES DA SILVA p/ Diretor de Secretaria 1. Defiro o requerimento apresentado pelo exequente e determino a realização de novo leilão do bem penhorado (parte ideal correspondente a 18,75% do imóvel objeto da matrícula n.º 48628 do S.R.I. 1º Ofício de Maringá-PR, pertencente ao executado JOAO PUGLIA LEITE, avaliado em R$ 65.625,00, conforme auto de fls. 312), para o dia 12 de novembro de 2026, a partir das 14h00min, que ficará a cargo do leiloeiro Oficial deste Juízo, Sr. WERNO KLOCKNER JUNIOR, já compromissado perante esta Vara. 1.1 O leilão será realizado na Sede da KLOCKNER LEILÕES, sita à Avenida Carlos Gomes, 226, térreo - zona 05 - Maringá/PR e por meio eletrônico, mediante acesso e cadastramento prévio efetuado através do sítio eletrônico www.kleiloes.com.br, com lances em tempo real e em igualdade de condições, observando-se o disposto no artigo 891, do CPC, bem como os artigos 242 e 247, ambos do Provimento Geral da Corregedoria Regional. 1.2 O Sr. leiloeiro fica responsável pela regularidade do procedimento licitatório virtual devendo informar aos lançadores do leilão on line, através de seu portal eletrônico, de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto a responsabilidade cível e criminal 2. Os bens imóveis penhorados poderão ser arrematados de forma parcelada, mediante proposta formulada pelo interessado ao Juízo, observando o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 25% do valor do lanço e o restante em até 30 parcelas mensais e sucessivas, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por parcela, corrigidas pelo índice IPCA, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, que deverá ser gravado em hipoteca judiciária até o término do parcelamento, conforme previsto no artigo 895, do CPC c/c artigo 281 do Provimento Geral da Corregedoria Regional do TRT 9ª Região. 2.1 Se não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o sinal, voltando à hasta pública os bens, sem prejuízo das sanções de natureza processual ou material, a critério da autoridade judicial competente. 2.2 Para os bens móveis não será admitido o parcelamento. 3. Fica o leiloeiro, ou as pessoas por ele designadas, autorizados a obter informações sobre ônus/dívida existentes sobre os respectivos bens junto a Prefeituras Municipais, DETRAN, Instituições Financeiras e outros órgãos que se façam necessários, solicitando-se que o atendimento seja feito com a maior brevidade possível. Autoriza-se também, desde já, o acesso e a inspeção sobre os bens penhorados, até mesmo para se averiguar suas condições, além da produção de material fotográfico, a fim de auxiliar na expropriação. Eventuais correspondências serão emitidas com o remetente do próprio leiloeiro. 3.1 Correrá por conta dos interessados a verificação…
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