Processo 0001436-58.2024.5.09.0654
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARION MAZURKEVIC ROT 0001436-58.2024.5.09.0654 RECORRENTE: BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) RECORRIDO: PETRONIO SATURNINO DE LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d9a4c6 proferida nos autos. ROT 0001436-58.2024.5.09.0654 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 23.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL FREDERICO FEITOSA DA ROSA (PE18928) Recorrido: Advogado(s): PETRONIO SATURNINO DE LIMA FLAVIO DIONISIO BERNARTT (PR11363) RECURSO DE: BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2026 - Id 13a7554; recurso apresentado em 15/05/2026 - Id b596fe4). Representação processual regular (Id 80de392). Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho). Custas processuais recolhidas (Id 8316a36, e643150, a7f28a2, 1de746f, aae666e). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / LITISPENDÊNCIA Questão JT: LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. O Colegiado entendeu não restar configurada a litispendência em razão da ação coletiva nº 0001607-49.2023.5.09.0654, proposta pelo Sindicato da categoria profissional. A princípio, não é possível aferir contrariedade à tese prolatada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1075 porque não foi atendida a exigência do prequestionamento. O Colegiado não se pronunciou a respeito da sua aplicação à hipótese dos autos, tampouco solucionou a controvérsia à luz dessa tese. Aplicam-se a Orientação Jurisprudencial 118 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e a Súmula 297, ambas do Tribunal Superior do Trabalho. Por sua vez, de acordo com os fundamentos do acórdão, "não se verifica a litispendência, tendo em vista que não emerge a necessária identidade subjetiva das partes, já que na ação coletiva o Sindicato obreiro atua como substituto processual na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, defendendo direito de outrem em nome próprio, enquanto na ação individual a própria parte é que busca o seu direito individualmente", não se vislumbra potencial violação literal aos dispositivos da legislação federal invocados. Denego. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA Questão JT: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SEMELHANÇA DAS ATRIBUIÇÕES DESENVOLVIDAS. O Colegiado condenou a Ré ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial com os paradigmas Gedeão e Marcos, com reflexos, por entender demonstrada a identidade de funções, sem que a Ré tenha comprovado diferenças de produtividade ou perfeição técnica. À luz dos fundamentos consignados no acórdão recorrido, notadamente ao registrar que "entendo que restou demonstrada a identidade de funções entre o Autor e os paradigmas Gedeão Pereira dos Santos e Marcos Granado Rocha. (...) registro que a mera distinção de nomenclatura dos cargos (soldador TUB/ER, TUB/MIG, TIG/ER), constante da prova documental utilizada como fundamentação da sentença…
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