Processo 0001436-64.2024.5.11.0052

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001436-64.2024.5.11.0052
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
16/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0001436-64.2024.5.11.0052 RECLAMANTE: LETICIA PACHECO ROSSETTI RECLAMADO: FACULDADE DE CIENCIAS, EDUCACAO E TEOLOGIA DO NORTE DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69f1b9b proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de análise da petição apresentada pela parte exequente (ID 2524056), na qual noticia que as tentativas de localização de bens das executadas restaram infrutíferas e que o executado JASSON MARQUES FONTOURA é casado sob o regime da comunhão universal de bens com a Sra. NOEMI MARQUES FONTOURA. Diante disso, requer a realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado e a posterior penhora da meação dos bens comuns que forem localizados. Analiso. No que tange ao requerimento de direcionamento da execução e de realização de pesquisas patrimoniais em face da cônjuge do devedor, Sra. Noemi Marques Fontoura, constata-se que esta não integrou a relação processual na fase de conhecimento, não constando seu nome no título executivo judicial que ampara a presente execução. O prosseguimento da execução contra o cônjuge exige a demonstração cabal do aproveitamento da força de trabalho em benefício do casal, circunstância não comprovada, nesse momento, pelo exequente.  Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento formulado pela exequente para o direcionamento da execução ou realização de pesquisas patrimoniais em face da cônjuge, Sra. NOEMI MARQUES FONTOURA. Por outro lado, considerando que a execução se processa no interesse do credor e visa conferir máxima efetividade à tutela jurisdicional do crédito trabalhista de natureza alimentar, impõe-se o prosseguimento das medidas executivas diretamente contra os devedores constantes do polo passivo. Desta forma, DETERMINO: I – Expeça-se, de imediato, o competente Mandado de Penhora e Avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia integral da presente execução. II – O Oficial de Justiça encarregado da diligência deverá dirigir-se ao endereço residencial do sócio executado, Sr. JASSON MARQUES FONTOURA, situado na Rua José Bonifácio, n° 816, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Boa Vista/RR, CEP: 69.306-275, bem como na sede da primeira executada, de nome fantasia FACETEN, sito na Avenida dos Bandeirantes, n° 900, Pricumã, Boa Vista/RR, CEP: 69.309-515, procedendo à integral constrição e avaliação de bens livres e desembaraçados de propriedade dos devedores. Intimem-se as partes. Cumpra-se. BOA VISTA/RR, 02 de julho de 2026. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA PACHECO ROSSETTI

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados