Processo 0001436-93.2025.8.27.2716
TJTO • Monitória
Partes do processo (1)
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Monitória Nº 0001436-93.2025.8.27.2716/TO AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA ADVOGADO(A) : TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) DESPACHO/DECISÃO Este processo foi autuado com a classe Monitória , o assunto "Cartão de Crédito" , e a chave 914120699525 . Figura como parte autora COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA , e réu DANILLO CORDEIRO BEZERRA . Citada, a parte requerida não promoveu o pagamento espontâneo e não apresentou embargos, motivo pelo qual constitui-se de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC). EVOLUIR a classe do processo no sistema para Cumprimento de Sentença . INTIMAR o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha de atualização do débito (art. 509, §§ 2º e 3º, CPC). Apresentada a planilha, determino o que segue abaixo: INTIMAR a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias , pagar o valor do débito, conforme cálculos atualizados juntados pela parte exequente que cumpriu o disposto no artigo 509, caput , CPC, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito, ambos os acréscimos nos termos do artigo 523, § 1º, CPC. Caso a parte devedora não efetue o pagamento dentro dos 15 (quinze) dias acima fixados (art. 523, § 3º, CPC), o OFICIAL DE JUSTIÇA deve proceder à penhora e, se for o caso, a avaliação de tantos bens quantos bastarem para satisfazer a dívida e demais encargos (art. 831, CPC), desde que a parte exequente tenha indicado expressa e detalhadamente determinado(s) bem(ns) passível(is) de constrição , em atendimento à Decisão nº. 3526/2020 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, exarada nos autos SEI nº. 20.0.000003439-9. 1. SISBAJUD e SNIPER 1.1 PROCEDER a busca de bens da parte executada pelo sistema SISBAJUD , com a utilização das ferramentas que melhor atendam à satisfação do crédito. 1.1.1 Caso o CPF/CNPJ do executado não tenha sido informado nos autos, nem encontrado em pesquisa em outros sistemas disponíveis, INTIMAR a parte exequente para informá-lo no prazo de 05 dias, sob pena de inviabilidade de utilização de sistemas que requisitam referida informação; 1.1.2 Se inexistirem nos autos endereço suficiente do executado, PROCEDER à busca de endereços para fins de intimação pessoal acerca da eventual penhora/arresto; 1.1.3 De posse de todas as informações necessárias, PROCEDER à pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD de quantia existente em nome da parte executada, até o limite do valor exequendo; 1.1.4 Transcorrido o prazo de 30 dias, VERIFICAR junto ao SISBAJUD se a ordem de bloqueio, com as respectivas reiterações, foi bem-sucedida; 1.1.5 Caso o valor seja ínfimo, DESBLOQUEAR imediatamente; 1.1.6 Caso haja EXCESSO de bloqueio PROCEDER à IMEDIATA ADEQUAÇÃO do valor necessário à garantia da dívida e DESBLOQUEAR os valores excedentes; 1.1.7 Exitosa a indisponibilidade de ativos financeiros SISBAJUD: 1.1.7.1 Se houver advogado constituído nos autos, INTIMAR o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, § 3º, I, II, CPC), sob pena de ser convertida em penhora a indisponibilidade dos valores; 1.1.7.2 Se não houver advogado…
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