Processo 0001437-20.2023.5.19.0001
TRT19 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001437-20.2023.5.19.0001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 092d8e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a(o) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho. Maceió, 13/05/2026. LILIANE CRISTINA CALHEIROS DE OLIVEIRA Técnica Judiciária DESPACHO Lanço este despacho com a movimentação "sentença de impugnação à liquidação" para fins de possibilitar o correto registro da sentença que já foi proferida no Id b7817c3, em 16/05/2025, e com isso, corrigir o fluxo no sistema E-Gestão, e retirar chip que indicava pendência de julgamento. Pois bem. Na manifestação de Id 66f2461, a parte ré informa: - que procedeu à redução da jornada de trabalho do substituído processual de 8 (oito) para 6 (seis) horas diárias, com efeitos a partir de 22/08/2023; -que comunicou formalmente ao empregado envolvido, por meio de comunicação institucional expedida em 21/08/2023 pelo Ambiente de Gestão de Pessoas; -que promoveu os ajustes nos sistemas internos de gestão de jornada e escalas, a fim de refletir a nova carga horária reduzida, -por fim, esclarece que no espelho de ponto do substituído processual é possível identificar a jornada contratual ajustada para 6 (seis) horas diárias, embora inexistam marcações de entrada e saída, porque o substituído, que exerce a função de Agente de Desenvolvimento, não está obrigado ao registro de ponto por força do acordo coletivo (Parágrafo Oitavo, da Cláusula Segunda, do Acordo Coletivo de Trabalho de 2018). INTIME-SE, pois, o reclamante para se manifestar sobre a petição (Id 66f2461) e documentos a ela anexados. Prazo: 5 dias. Não havendo impugnação, será considerado o termo da redução de jornada a data: 22/08/2023, a fim de delimitar o período de cálculo das horas extras, em cumprimento ao acórdão do TRT/AL (Id 4ff5e36). Em sequência, INTIME-SE o perito judicial contábil para apresentar planilha de liquidação retificada de acordo com o parâmetro acima. Deve o perito incluir o valor dos seus honorários, arbitrados na sentença de Id b7817c3. Deve também o perito apresentar uma segunda planilha apenas com o saldo remanescente da dívida, após dedução dos valores que foram pagos no processo (neste caso, observar a certidão de Id 6677a55 e alvarás expedidos). Apresentada a conta, intimem-se as partes para ciência e impugnação em 8 dias. HÁ SALDO DO DEPÓSITO JUDICIAL DE GARANTIA. JOSE DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS
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