Processo 0001437-79.2023.5.17.0161

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001437-79.2023.5.17.0161
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Linhares
Última publicação
29/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATSum 0001437-79.2023.5.17.0161 RECLAMANTE: ALLEN ADRIAN SILVA TRANCOSO RECLAMADO: CASA DO SERRALHEIRO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27fc0e9 proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: EZEQUIEL NUNO RIBEIRO, NICOLAS MARCONDES NUNO RIBEIRO Advogados do RECLAMADO: ALOYR RODRIGUES NETO, BARBARA CARNELLI BOTELHO, BIANCA MOTTA PRETTI, ALOYR RODRIGUES NETO, BARBARA CARNELLI BOTELHO, BIANCA MOTTA PRETTI, ALOYR RODRIGUES NETO, BARBARA CARNELLI BOTELHO, RENAN REBULI PIRES NEGREIROS Inserido por AOSC. DESPACHO   Vistos, etc. Defiro o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do Novo CPC.   O executado já depositou nos autos 30% de entrada acrescidos do valor integral dos honorários advocatícios e das custas. O depósito inicial de 30% deverá ser utilizado para quitação da(s) eventuais parcela(s): INSS, IRRF, honorários periciais e multas – expeçam-se alvarás.  O remanescente, se houver, deverá ser liberado à parte reclamante por meio de alvará de transferência, devendo o autor informar seus dados bancários, em cinco dias. As 06 parcelas restantes, iguais, mensais e sucessivas, deverão ser depositadas diretamente na conta indicada, com vencimento todo dia 10 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, caso tal dia caia em sábado, domingo ou feriado, iniciando-se em 10/07/2026. Em caso de inadimplemento, será reiniciada a execução, cobrando-se o valor remanescente, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. Após a integral quitação do parcelamento, a ré deverá comprovar nos autos o adimplemento no prazo de 5 dias, momento em que os autos irão a contadoria para apuração do remanescente referente aos juros e à correção monetária, de sorte que fica a executada desde já ciente que deverá comprovar o recolhimento, em 15 dias, tão logo intimada do valor.  Intimem-se. Por fim, após cumpridas todas as providências, adimplido integralmente o parcelamento, voltem conclusos para extinção. LINHARES/ES, 09 de junho de 2026. LUIS EDUARDO SOARES FONTENELLE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - APLANOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BREMENKAMP TRADING LTDA - CASA DO SERRALHEIRO LTDA - ME - MARLUCE PEREIRA BUSINESS

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