Processo 0001437-87.2025.5.12.0019
TRT12 • Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO AIRO 0001437-87.2025.5.12.0019 AGRAVANTE: SABRINA DE SOUZA DA ROCHA AGRAVADO: FIDELITY FOOD LTDA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001437-87.2025.5.12.0019 (AIRO) AGRAVANTE: SABRINA DE SOUZA DA ROCHA AGRAVADAS: FIDELITY FOOD LTDA, ST.CHICKEN JARAGUA LTDA, UNIÃO FEDERAL (PGF) RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 844, § 2º, DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. A concessão do benefício da justiça gratuita não exime a reclamante do pagamento das custas processuais decorrentes do arquivamento do feito pela ausência injustificada à audiência inaugural, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, declarou expressamente a constitucionalidade do referido dispositivo legal, assentando que o dever de recolhimento das custas, em tal hipótese, não afronta a garantia de acesso à jurisdição. A condição de beneficiária da gratuidade judiciária não tem o condão de isentar a parte desse ônus processual. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, SC, sendo agravante SABRINA DE SOUZA DA ROCHA e agravadas 1. FIDELITY FOOD LTDA, 2. ST.CHICKEN JARAGUA LTDA e 3. UNIÃO FEDERAL (PGF). A reclamante interpõe agravo de instrumento contra a decisão da fl. 56, que não recebeu o recurso ordinário, por intempestivo e incabível. Nas razões das fls. 61-65, busca o processamento do recurso ordinário. No recurso ordinário das fls. 50-57 insurge-se contra a decisão da fl. 47, que fundamentou que o documento apresentado não é suficiente para comprovar a ausência da reclamante à audiência e determinou a intimação para pagamento das custas processuais, sob pena de imediata execução pelo valor equivalente. Não é apresentada resposta ao agravo de instrumento, tampouco ao recurso ordinário. É o relatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO VOTO Conheço do agravo de instrumento, porque estão atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO Recurso ordinário não recebido O Juízo de origem não recebeu o recurso ordinário, por intempestivo e incabível, em face do trânsito em julgado da decisão da fl. 42, que condenou a reclamante a arcar com as custas processuais, ainda que beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT. São estes os fundamentos (fl. 58): Vistos, etc. Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela parte autora (ID 2e63b4c), porque intempestivo e incabível, tendo em vista que já ocorreu o trânsito em julgado da decisão de ID 41e1a27. INTIME(M)-SE a parte autora e prossiga-se com o imediato bloqueio de valores via Sisbajud. A reclamante interpõe agravo de instrumento. Sustenta a tempestividade do recurso ordinário. Argumenta que o recurso ordinário não é dirigido à ata de audiência da fl. 42, que determinou o arquivamento do processo, na forma do art. 844 da CLT, mas foi interposto contra a decisão da fl. 47, que manteve a condenação ao pagamento das custas processuais e negou a justificativa para o não comparecimento à audiência. Na ata de audiência foi…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.