Processo 0001438-31.2024.5.09.0071

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001438-31.2024.5.09.0071
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
20/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARION MAZURKEVIC ROT 0001438-31.2024.5.09.0071 RECORRENTE: MYRALIS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE FERNANDES ALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c63a48 proferida nos autos. ROT 0001438-31.2024.5.09.0071 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 40.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. MYRALIS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA ANA CAROLINA OSTROCHI (SP363347) CICERO MASCARO VIEIRA (SP143525) CRISTIANE SANCHES LOVATO (SP375046) Recorrente:   Advogado(s):   2. CARLOS HENRIQUE FERNANDES ALVES GRACIELA JUSTO EVALDT (RS65359) Recorrido:   Advogado(s):   CARLOS HENRIQUE FERNANDES ALVES GRACIELA JUSTO EVALDT (RS65359) Recorrido:   Advogado(s):   MYRALIS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA ANA CAROLINA OSTROCHI (SP363347) CICERO MASCARO VIEIRA (SP143525) CRISTIANE SANCHES LOVATO (SP375046)   RECURSO DE: MYRALIS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/07/2026 - Id a66bfb6; recurso apresentado em 02/06/2026 - Id ed50dd6). Representação processual regular (Id 7586158, 7050223). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 7ed4e7f: R$ 30.000,00; Custas fixadas, id 7ed4e7f: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id fa36f25, a2e4df8: R$ 13.133,46; Custas pagas no RO: id fbbd560, 56c7bda; Condenação no acórdão, id 765b823: R$ 40.000,00; Custas no acórdão: R$ 800,00; Depósito recursal recolhido no RR, id d91ef40, 0bba2b4: R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: idida6ee111, 0bba2b4.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / TRABALHO EXTERNO Questão JT: IRR 00073 - TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. Alegação(ões): A Ré busca reformar a decisão para reconhecer o enquadramento da empregada na exceção prevista para trabalhadores externos, incompatíveis com a fixação de horário. Argumenta que a função de propagandista não permitia controle efetivo de jornada e os sistemas utilizados possuíam propósito comercial, sem finalidade de monitoramento temporal. Acrescenta que a autonomia na gestão da agenda e a inexistência de registros de início e término da jornada reforçam a exclusão do capítulo de duração do trabalho. A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu todos os fundamentos do Acórdão impugnado, não atendendo assim a exigência de impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, demonstrando de forma analítica a correspondência entre os fundamentos jurídicos…

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