Processo 0001438-48.2025.5.21.0043

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001438-48.2025.5.21.0043
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001438-48.2025.5.21.0043 RECLAMANTE: LUAN DANIEL DA CRUZ RECLAMADO: AMORIM & CIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22897e0 proferida nos autos. SENTENÇA   I - RELATÓRIO   Trata-se de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por LUAN DANIEL DA CRUZ em face de AMORIM & CIA LTDA, na qual o Reclamante afirma ter sido admitido pela Reclamada em 17/01/2020, exercendo, ao final do vínculo, a função de Operador de Empilhadeira, percebendo como última remuneração o valor de R$ 1.455,80, tendo sido dispensado sem justa causa em 01/11/2023. Alega que, durante o contrato de trabalho, a Reclamada promoveu desvio e acúmulo de funções, atribuindo-lhe atividades diversas daquelas para as quais foi contratado, sem a correspondente contraprestação salarial. Sustenta, ainda, que exercia suas atividades exposto a ruídos e vibrações decorrentes da operação de empilhadeiras, sem o pagamento do adicional de insalubridade e sem o fornecimento adequado de equipamentos de proteção capazes de neutralizar os agentes nocivos. Afirma, por fim, ter sido vítima de assédio moral e sexual praticado por superior hierárquico, circunstâncias que teriam causado constrangimentos e sofrimento psicológico, atingindo sua dignidade no ambiente de trabalho. Ao final, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de alegado acúmulo de funções, com reflexos legais; adicional de insalubridade, em grau máximo ou, sucessivamente, em grau médio, com os respectivos reflexos; indenização por danos morais; recolhimentos fundiários e multa de 40% do FGTS incidentes sobre as parcelas deferidas; recolhimentos fiscais e previdenciários; além da expedição de ofícios aos órgãos competentes. Requer, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 15%. Atribuiu à causa o valor de R$ 87.481,83 (oitenta e sete mil quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e três centavos) e juntou documentos. Regularmente notificada, a Reclamada apresentou contestação (ID. 1769c3c), acompanhada de documentos. Na audiência inicial, presentes as partes, não houve conciliação, sendo determinada a realização de perícia técnica para apuração das condições ambientais de trabalho relacionadas ao alegado adicional de insalubridade. Apresentado o laudo pericial (ID. 6e32f65), as partes apresentaram manifestações. Na audiência de encerramento da instrução processual, novamente frustrada a tentativa conciliatória, foram colhidos os depoimentos das partes e das testemunhas arroladas. Logo após, não havendo outras provas a produzir, a instrução processual foi encerrada. Razões finais remissivas. Rejeitada a segunda proposta conciliatória. Autos conclusos para julgamento. É o relatório.   II – FUNDAMENTAÇÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO PRESCRIÇÃO BIENAL A Reclamada suscita a prescrição bienal, sustentando que o contrato de trabalho teria se encerrado em 01/11/2023 e que a presente reclamação trabalhista, ajuizada em 09/12/2025, seria intempestiva. Analiso. Conforme consta da CTPS Digital (ID. a985344) e dos documentos rescisórios, especialmente do TRCT de ID. 55634e5, a extinção contratual decorreu de dispensa sem justa causa, com aviso prévio indenizado, cuja projeção alcançou a data de 10/12/2023. Nos termos do art. 487, §…

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