Processo 0001438-68.2025.5.21.0004

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001438-68.2025.5.21.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
24/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001438-68.2025.5.21.0004 RECLAMANTE: MARIA EMILIA MEDEIROS FAUSTINO RECLAMADO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 762e1d2 proferida nos autos. D E C I S Ã O V.   1. Intime-se o reclamante para, no prazo de 05(cinco) dias, depositar a sua CTPS na Secretaria da Vara do Trabalho. Isto feito, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder as devidas anotações na CTPS do autor, sob pena de multa de R$ 500,00. 2. Sentença líquida, atualize-se o débito. 3. Dispensada a intimação da União (Ato Conjunto TRT/PFRN/PGF/AGU 001-2011). 4. Intime-se a reclamada para que, no prazo definido na sentença, proceda ao pagamento do valor do débito, sob pena de execução, com incidência da multa de 10% sobre o valor do crédito, desde que prevista na sentença que transitou em julgado. 5. Inerte, à penhora de bens, observando-se todas as funcionalidades dos convênios institucionais destinados à investigação patrimonial. 6. Havendo bloqueio de numerário em conta de titularidade da empresa, ainda que parcial, dê-se ciência à executada. Inerte, e desde que a execução esteja tramitando em caráter definitivo, inclusive em relação à importância incontroversa, liberem-se os valores aos seus beneficiários, até o limite dos respectivos créditos, observadas as retenções legais conforme previsto na decisão exequenda. 7. Não sendo exitosa a diligência de constrição através dos convênios institucionais, oficie-se o cartório competente para que, no prazo de 15 dias, proceda ao protesto da sentença exequenda, observando a Secretaria o teor do art. 517, §2º, do CPC NATAL/RN, 13 de maio de 2026. LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RN2 SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP - RN SEGURANCA LTDA - RN SAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA - CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP - SOLARES MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP

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