Processo 0001439-30.2024.5.10.0801

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001439-30.2024.5.10.0801
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0001439-30.2024.5.10.0801 RECLAMANTE: RAQUEL JOSE DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a15b24 proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) QUEZIA NAIANE GONCALVES SILVA E LUZ, em 30 de julho de 2026.    DECISÃO Vistos os autos. Concedeu-se às partes vista do cálculo apresentado pela Reclamante não tendo havido qualquer impugnação e, via de consequência, preclusa qualquer manifestação a tal respeito. 1. HOMOLOGO a conta de LIQUIDAÇÃO/ENCARGOS (ID e89bee2) no valor de R$ 34.848,27, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais (art. 789-A/CLT). 1.1. Converto em penhora os depósitos judiciais (IDs 49ad9b0)  no importe de R$ 33.154,19. 2. CITE-SE a executada, via DEJT, para pagamento do valor remanescente da execução, no importe de R$ 1.694,08 no prazo de 48 horas (CLT, art. 880), sob pena de constrição de bens.  Poderá, ainda, garantir a execução, mediante indicação de bens livres e desembaraçados de acordo com a gradação estabelecida pelo artigo 835 do CPC.   O pagamento deverá ser realizado EXCLUSIVAMENTE em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial:  (  https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo  ) . O boleto poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual. No caso de execução voltada contra Pessoa Jurídica de direito privado,  a inércia importará presumir-se a inexistência de bens passíveis de constrição, razão que ensejará oportuna diligência dos sócios junto aos Órgãos Oficiais, visando à instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ). 3. Escoado o prazo in albis, façam os autos conclusos.  4. Deixo de intimar a PF-TO com respaldo na PORTARIA Nº 47, DE 7 DE Julho DE 2023 (Ofício 00022/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU). PALMAS/TO, 30 de julho de 2026. SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM

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