Processo 0001439-37.2026.5.07.0027

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001439-37.2026.5.07.0027
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001439-37.2026.5.07.0027 RECLAMANTE: ARRAIS, BARRETO & REMIGIO ADVOGADOS ASSOCIADOS RECLAMADO: E.A.B. ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d3857 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico para os devidos fins que o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE apresentou, tempestivamente, contestação à presente lide. Certifico, ainda, que decorreu o prazo legal sem que a reclamada E.A.B. ASSESSORIA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - ME tenha apresentado contestação à presente lide. Nesta data, 09 de julho de 2026, eu, CÍCERO LACERDA DE CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Em face da ausência injustificada de apresentação de defesa pela(s) reclamada(s) E.A.B. ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, apesar de regularmente citada, foi a mesma considerada REVEL, nos termos do Art. 844 da CLT, sendo os efeitos da revelia analisados quando da prolação da sentença. Ante a certidão supra, recebo a defesa apresentada pelo MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE  para todos os efeitos. Notifique-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação sobre as preliminares de mérito e/ou impugnação aos documentos acostados com a defesa, ficando ciente que deve a parte reclamante apresentar, por amostragem, eventuais diferenças que entender devidas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, notifiquem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se detém interesse na produção de outras provas em audiência, advertindo-se-lhe que em caso de silêncio este Juízo reputará pela sua desnecessidade. Caso algum dos litigantes deseje a produção de provas, designe-se audiência incluindo-se o feito em pauta, notificando-se as partes com as advertências legais de praxe. Na hipótese inversa ou mantendo-se inerte os litigantes, e após o decurso do prazo acima concedido ao autor para manifestação sobre a contestação e documentos, decreto desde já, encerrada a instrução processual, devendo ser novamente feita a conclusão dos autos para fins de julgamento de mérito da presente lide. Expedientes Necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 09 de julho de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARRAIS, BARRETO & REMIGIO ADVOGADOS ASSOCIADOS

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