Processo 0001439-62.2025.5.10.0003
TRT10 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001439-62.2025.5.10.0003 REQUERENTE: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c93d172 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANIEL TITO HORTA PAIVA , em 29 de abril de 2026. DECISÃO Vistos. Apresentados cálculos e impugnações pelas partes. O entendimento deste Juízo é que a impugnação prevista no artigo 879 da CLT favorece apenas a parte ré, que não precisa garantir o juízo antes da discussão da conta. Desse modo, por não vislumbrar prejuízo à parte reclamante, homologo a conta apresentada pela parte ré, resguardando ao credor o direito de discuti-la na forma do artigo 884 da CLT e naquilo que foi objeto de eventual impugnação. Portanto, procedo à homologação de forma individualizada conforme abaixo, tendo sido atualizados todos os cálculos até dia 30/04/2026: 1- Homologo os cálculos de Id 3975580, para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 13.181,83, relativos aos valores devidos a LUIZ RICARDO LEGRADY; 2- Homologo os cálculos de Id 2d26a45, para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 8.614,38, relativos aos valores devidos a LUIZ MAURICIO LEAO DE AGUIAR; 3- Homologo os cálculos de Id 085b865, para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 8.614,38, relativos aos valores devidos a LUIZ LOPES DE OLIVEIRA; 4- Homologo os cálculos de Id ec27944, para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 8.614,38, relativos aos valores devidos a MAGNA FARIAS SANTOS; 5- Homologo os cálculos de Id 926647b, para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 8.614,38, relativos aos valores devidos a LUIZ RICARDO LARANJEIRAS; 6- Homologo os cálculos de Id 5669f7d, para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 8.614,38, relativos aos valores devidos a LUIZ OTAVIO AMARAL AFFONSO; 7- Homologo os cálculos de Id 82a46d5, para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 8.614,38, relativos aos valores devidos a LUZIA VICENTE GASPARINI FILHO; 8- Homologo os cálculos de Id 4fa2437, para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 8.614,38, relativos aos valores devidos a LUIZ PAULO LIMA VIANA; 9- Homologo os cálculos de Id 0aab7fb, para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 8.614,38, relativos aos valores devidos a MAGNO ANTONIO BEMFICA DE OLIVEIRA; e Cite-se a parte reclamada para pagamento do débito no prazo de 48h, observando o abatimento do valor relativo a eventual depósito recursal. Intime-se, ainda, a parte reclamante para que informe os dados bancários para transferência do seu crédito. Prazo de 5 dias. Concedo o prazo de 5 dias à parte reclamante para, caso queira, opor impugnação à sentença de liquidação, sob pena de preclusão. Publique-se. Registre-se a movimentação 50047 "homologada a liquidação", altere-se a fase processual. BRASILIA/DF, 29 de abril de 2026. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PETROLEIROS DO…
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