Processo 0001439-71.2025.5.10.0000
TRT10 • Ação Rescisória
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: ELAINE MACHADO VASCONCELOS AR 0001439-71.2025.5.10.0000 AUTOR: NIUDE PEREIRA ESPIRITO SANTO RÉU: ABENILTO ABDIAS DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO n.º 0001439-71.2025.5.10.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA (47) RELATORA: Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos AUTOR: NIUDE PEREIRA ESPIRITO SANTO ADVOGADO: JOAO BATISTA MENEZES LIMA RÉU: ABENILTO ABDIAS DE SOUZA 14EMV EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. PROVA FALSA. PROVA NOVA. ERRO DE FATO. HORAS EXTRAS E FERIADOS. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME Ação rescisória ajuizada para desconstituir parcialmente acórdão proferido na reclamação trabalhista nº 0001056-98.2023.5.10.0021, quanto aos capítulos que mantiveram a condenação ao pagamento de horas extras, reflexos e feriados, sob alegação de violação manifesta de norma jurídica, prova falsa, prova nova e erro de fato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve violação manifesta de norma jurídica; (ii) estabelecer se declarações prestadas no processo originário constituem prova falsa; (iii) determinar se atas notariais lavradas após o trânsito em julgado configuram prova nova; e (iv) definir se houve erro de fato no reconhecimento de horas extras e feriados. III. RAZÕES DE DECIDIR A ação rescisória não serve como sucedâneo recursal nem autoriza nova valoração da prova ou reexame de enquadramento jurídico, ônus probatório e credibilidade testemunhal já apreciados no processo originário. O acórdão rescindendo adota interpretação possível da Lei Complementar nº 150/2015 ao reconhecer a incidência do regime do trabalho doméstico a serviços prestados em chácara sem finalidade lucrativa, no âmbito residencial ou familiar. A condenação por horas extras e feriados decorre da análise das versões das partes, da ausência de controles de jornada e da prova oral, sem afronta manifesta às normas sobre ônus da prova, contraditório, ampla defesa ou devido processo legal. As atas notariais não comprovam, por si sós, falsidade da prova judicial, pois apenas atestam declarações extrajudiciais posteriores e divergentes, sem demonstrar vício seguro, objetivo e conclusivo. As atas notariais lavradas após o trânsito em julgado não configuram prova nova, pois foram formadas posteriormente e tratam de fatos já conhecidos, controvertidos e debatidos na ação originária. Não há erro de fato quando a jornada e o labor em feriados foram objeto de controvérsia, instrução, pronunciamento judicial expresso e reexame recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE Ação rescisória admitida e julgada improcedente. Tese de julgamento: 1. A ação rescisória não comporta rejulgamento da causa nem nova valoração da prova sob o fundamento de violação manifesta de norma jurídica. 2. Declarações extrajudiciais posteriores registradas em ata notarial não demonstram, por si sós, prova falsa ou prova nova apta à rescisão da coisa julgada. 3. Não há erro de fato rescindente quando o fato foi controvertido, instruído e expressamente decidido no processo originário. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; CPC, arts. 373, 447, § 3º, I e II, e 966, V, VI, VII e VIII; CLT, arts. 74, § 2º, 818 e 829; CC, art. 884; LC nº 150/2015, arts. 1º e 12. …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.