Processo 0001440-11.2025.5.11.0006

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001440-11.2025.5.11.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001440-11.2025.5.11.0006 RECLAMANTE: RAQUEL DA COSTA XAVIER RECLAMADO: PAX SEGURANCA PRIVADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21749ef proferida nos autos. DECISÃO   A Reclamada impugnou o cálculo de liquidação elaborado pelo Reclamante juntado no id. 7a5a736 aduzindo que há excesso na liquidação do 13º salário e das férias proporcionais, bem como que não foi deduzido o valor pago de R$342,00, conforme determinado na sentença de mérito. Oportunizado prazo à parte Reclamante, esta se manifestou pelo não acolhimento da impugnação. Passo à análise. A Reclamada aduz que a sentença é objetiva ao condenar a reclamada ao pagamento do 13º salário proporcional na fração de 7/12, conforme item “b” do dispositivo, porém a planilha apresentada, contudo, apurou a verba na fração de 8/12. Da mesma forma, idêntica irregularidade verifica-se no cálculo das férias proporcionais, pois o item “c” do dispositivo  é igualmente literal ao fixar a fração de 2/12, no entanto a planilha tratada apurou as férias proporcionais em 3/12. Além disso, foi determinado o abatimento do valor comprovadamente pago de R$ 342,00, conforme Id 7701eb3, datado de 11/07/2025, porém o Reclamante não o fez. Em análise ao título executivo, verifica-se que a reclamada foi condenada ao pagamento, dentre outras verbas, de 13º Salário Proporcional (7/12) e Férias Proporcionais + 1/3 (2/12), bem como foi determinado que se abatesse o valor comprovadamente pago de R$342,00, conforme Id 7701eb3, datado de 11/07/2025. Todavia, o cálculo do Reclamante, de fato, liquida 8/12 de 13º salário proporcional e 3/12 de férias proporcionais, bem como não o fez o abatimento determinado, contrariando frontalmente o título executivo, logo acolho integralmente a impugnação ofertada pela Reclamada. Em razão da divergência e inconsistência no cálculo apresentados pelas partes, homologo o cálculo de liquidação de sentença elaborado pela Contadoria da Vara juntado no Id 6eff83e, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, sem prejuízo de futuras atualizações. Assim sendo, fica intimada a Reclamada PAX SEGURANCA PRIVADA LTDA, por meio do seu(a) advogado(a), para pagar ou garantir a execução, no importe de R$ 10.772,17 (dez mil, setecentos e setenta e dois reais e dezessete centavos), no prazo 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de início da execução. Não havendo pagamento voluntário, proceda-se consulta ao SISBAJUD. Sendo o resultado negativo ou insuficiente, renove-se a consulta sob modalidade programada por 30 dias, bem como proceda-se à consulta aos sistemas RENAJUD, CNIB e SNIPER. MANAUS/AM, 06 de maio de 2026. SILVIO NAZARE RAMOS DA SILVA NETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAX SEGURANCA PRIVADA LTDA

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