Processo 0001440-24.2022.8.16.0039
TJPR • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Jd. Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0001440-24.2022.8.16.0039 SENTENÇA I – RELATÓRIO: Trata-se de Execução Fiscal, proposta pelo MUNICÍPIO DE ANDIRÁ/PR em face do executado visando a cobrança de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). O exequente já protestou a CDA e lhe foi concedido o prazo de 90 (noventa dias) para que fossem encontrados bens do executado. É o relatório. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTAÇÃO: Tendo em vista a tese fixada no julgamento, em regime de repercussão geral, do RE 1.355.208 pelo Supremo Tribunal Federal (Tema nº 1.184), bem como a Resolução nº 547/2024, do CNJ, passo a analisar, de ofício, (des)necessidade de extinção do presente feito. Assevero, primeiramente, que a análise das condições da ação é matéria de ordem processual pública, cabendo a qualquer tempo e, inclusive, de ofício, na forma do art. 485, §3º, do CPC. Nesse sentido: “APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. AUSÊNCIA DE VALOR DA CAUSA E RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. PRETENSÃO FORMULADA DE FORMA IRREGULAR. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. MATÉRIA DE ORIGEM PÚBLICA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS QUE É PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO, QUE PRECEDE A ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. EXTINÇÃO DE OFÍCIO DO PEDIDO RECONVENCIONAL, NA FORMA DO ART. 485, IV, E §3º, DO CPC. APELAÇÃO PREJUDICADA”. (TJPR - 4ª Câmara Cível - 0001264-86.2017.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES - J. 16.11.2022). Da detida análise do feito, verifica-se que falta interesse processual ao exequente. Sobre o tema, leciona Nelson Nery Júnior: "O interesse processual se consubstancia na necessidade de o autor vir a juízo e na utilidade que o provimento jurisdicional poderá proporcionar". Com efeito, o interesse processual está ligado à necessidade que a parte autora tem de valer-se da ação (adequada), para que por essa via possa alcançar o resultado pretendido, com o que poderá advir-lhe uma utilidade. Em relação à utilidade, entendeu o Supremo Tribunal Federal: “É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado” (Tema 1184, divulgado em 02.02.2024). Nesse sentido é, também, a Resolução nº 547, de 22 de fevereiro de 2024, do CNJ: “Art. 1º (...) §1º. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis”. No caso concreto, verifica-se que o valor executado nessa ação é menor do que o estipulado no art. 1º, § 1º, da Resolução nº 547/2024, do CNJ, qual seja a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo que, no último ano de tramitação, não foram encontrados bens penhoráveis do executado. Outro não é o entendimento do TJPR acerca do tema: APELAÇÃO CIVEL – EXECUÇÃO FISCAL – DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA TESE Nº. 1.184 DO STF E DA RESOLUÇÃO Nº. 547 DO CNJ.1. SENTENÇA DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.