Processo 0001440-38.2022.8.27.2716
TJTO • Reintegração / Manutenção de Posse
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Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0001440-38.2022.8.27.2716/TO AUTOR : MARIANO SILVA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : GABRIEL ANIVAL MATHEUS RODRIGUES (OAB TO010400) ADVOGADO(A) : HAMURAB RIBEIRO DINIZ (OAB TO003247) AUTOR : WESSINGTON ARAUJO CARDOSO (Espólio) ADVOGADO(A) : GABRIEL ANIVAL MATHEUS RODRIGUES (OAB TO010400) ADVOGADO(A) : HAMURAB RIBEIRO DINIZ (OAB TO003247) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : BRUNO ARAUJO CARDOSO (Inventariante) ADVOGADO(A) : GABRIEL ANIVAL MATHEUS RODRIGUES (OAB TO010400) ADVOGADO(A) : HAMURAB RIBEIRO DINIZ (OAB TO003247) RÉU : VALENTIM CARDOSO ARAUJO NETO ADVOGADO(A) : ANTONIO RIBEIRO COSTA NETO (OAB MG158411) RÉU : MARIA ELIENE CARDOSO ARAÚJO ADVOGADO(A) : ANTONIO RIBEIRO COSTA NETO (OAB MG158411) RÉU : ELIGESY CARDOSO ARAUJO ANTUNES ADVOGADO(A) : ANTONIO RIBEIRO COSTA NETO (OAB MG158411) RÉU : DORIVAN CARDOSO DE ARAUJO ADVOGADO(A) : ANTONIO RIBEIRO COSTA NETO (OAB MG158411) RÉU : DORILENE CARDOSO ARAUJO SERPA ADVOGADO(A) : ANTONIO RIBEIRO COSTA NETO (OAB MG158411) RÉU : NERIVAN ARAUJO CARDOSO PINTO ADVOGADO(A) : ANTONIO RIBEIRO COSTA NETO (OAB MG158411) RÉU : CAIO LUCIO ARAUJO SERPA ADVOGADO(A) : ANTONIO RIBEIRO COSTA NETO (OAB MG158411) RÉU : ALONSO ELBIO CARDOSO PINTO ADVOGADO(A) : ANTONIO RIBEIRO COSTA NETO (OAB MG158411) RÉU : CELINA CARDOSO DE ARAUJO (Espólio) ADVOGADO(A) : ANTONIO RIBEIRO COSTA NETO (OAB MG158411) DESPACHO/DECISÃO DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, § 1º, c/c art. 357 do Código de Processo Civil: a) REJEITO a preliminar de incorreção do valor da causa, por superada; b) REJEITO a preliminar de falta de interesse de agir; c) DETERMINO a habilitação formal de VANUSA PEREIRA DE ALMEIDA como inventariante do espólio de , de modo que a Secretaria deve promover a alteração na capa dos autos. PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1. HABILITAR VANUSA PEREIRA DE ALMEIDA como inventariante do espólio de WESSINGTON ARAUJO CARDOSO, com a consequente alteração na capa dos autos; 2. INTIMAR o perito JOSÉ RAIMUNDO NAPP para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresentar o laudo pericial, sob pena de substituição e devolução dos valores recebidos a título de adiantamento de honorários; 3. Apresentado o laudo, INTIMAR as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo (CPC, art. 477, § 1º); 4. Se houver discordância ou questionamento, INTIMAR o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar os esclarecimentos necessários; 5. Dos esclarecimentos prestados, INTIMAR as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias; 6. Decorrido o prazo para manifestação, FAZER conclusão dos autos para julgamento.
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