Processo 0001440-44.2025.5.21.0002

TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001440-44.2025.5.21.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma de Julgamento
Última publicação
30/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001440-44.2025.5.21.0002 RECLAMANTE: JOSENILDO FRANCISCO DA COSTA RECLAMADO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc09175 proferido nos autos. DESPACHO   V. 1. Autos conclusos em razão de peticionamento da reclamante, em que postula a execução da reclamada neste órgão jurisdicional, sustando-se a ordem de remessa dos autos à CAEx ,indicando medidas de prosseguimento (id. 93127e4). 2. A insolvência da reclamada Construtora Solares Ltda - EPP é de notório conhecimento, inclusive por haver neste órgão jurisdicional outras ações judiciais em que constatada a sua inadimplência, não se logrou a penhora de patrimônio a quitar sua obrigação. 3. Veja-se que, dentre os 198 processos distribuídos só a esta Vara que resulta da consulta com o CNPJ da referida empresa ré, 77 estão em trâmite, dos quais 39 estão sobrestados. 4. E, conforme consulta com o mesmo CNPJ no site do TST, há 45 processos do TRT21 em que esta pessoa jurídica está com situação positiva de débitos trabalhistas (https://www.tst.jus.br/certidao1; acesso em 03.08.2026). 5. É desnecessária a tentativa de penhora pelos convênios eletrônicos ordinários em desfavor da devedora e mesmo de seu quadro social, para aguardar a esperada resposta de insucesso. 6. Diante disto, o TRT21 estabeleceu o processo nº. 0000855-95.2025.5.21.0001 como piloto, no qual instaurado o Regime de Execução Especial Forçada (REEF) para centralização dos atos executórios em face da Construtora Solares Ltda - EPP, e também é  intentada a conciliação, que se encontra em trâmite na Central de Apoio à Execução - CAEx/TRT21. 7. Registro que as demais pessoas do título judicial estão no cadastro do polo passivo do processo piloto. 8. Assim, indefiro a petição em apreço. Encaminhem-se os autos à CAEx para habilitação do crédito exequendo naquele piloto, com as homenagens de estilo, tão logo cumprido o despacho retro. 9. Publique-se para ciência e cumpra-se. NATAL/RN, 05 de agosto de 2026. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RN2 SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP - C4 COMERCIO E SERVICOS LTDA - RN SEGURANCA LTDA - CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP

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