Processo 0001441-33.2026.8.16.0018
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo: 0001441-33.2026.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$487,50 Polo Ativo(s): EDSON JOSE ARASHIRO DE SANTANA Polo Passivo(s): MPG TELECOM LTDA - ME Sentença Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099. No microssistema dos Juizados Especiais Cíveis o comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório (enunciado nº 20 do FONAJE). E a ausência do autor a qualquer das audiências do processo impõe a sua extinção sem julgamento de mérito, por força do disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099. Assim, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 9º, caput c/c art. 51, inciso I ambos da Lei nº 9.099. Embora o acesso ao primeiro grau de jurisdição independa do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, caput, da Lei nº 9.099), caso a parte autora deixe de comparecer a qualquer audiência deve, necessariamente, ser condenada ao pagamento das custas do processo (enunciado nº 28 do FONAJE). Nessa hipótese, a lei somente autoriza isentar a parte do pagamento, caso ela comprove que a sua ausência decorreu de força maior (art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099). No presente caso, a parte autora não compareceu na audiência de conciliação e também não justificou a sua ausência. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º da Lei nº 9.099 e art. 12 da Lei Estadual nº 18.413/2014). Sem condenação em honorários (art. 55 da Lei nº 9.099). Se foi concedida tutela provisória, revogo-a. Providencie a Secretaria as comunicações necessárias acerca da revogação da tutela provisória. Retire-se o feito da pauta, se houver audiência designada. Expedida a guia de recolhimento, se for o caso, suspenda-se o processo até o seu vencimento. Transitada esta em julgado, e depois de cumpridos os procedimentos acima determinados quanto às custas, arq.-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias. P., r. e i.. Em Maringá, 28 de maio de 2026. Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) %99
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.