Processo 0001441-34.2026.5.09.0000
TRT9 • Ação Rescisória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA AR 0001441-34.2026.5.09.0000 AUTOR: LEONEL RIBAS NETO RÉU: GUSTAVO HENRIQUE DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a271d8d proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. O autor opõe embargos de declaração (#id:a6dc0aa) em face da decisão que concedeu parcialmente o pedido de liminar "para suspender a execução nos autos nº 0000631-77.2025.5.09.0652 no que diz respeito ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos" (#id:d2bec33). Alega que a decisão embargada incorreu em contradição ao não aplicar corretamente o conceito de "prova nova" previsto na Súmula 402, I, do TST. Sustenta que o julgado confundiu o momento da produção da prova — a confissão em audiência ocorrida em 14/10/2025 — com o fato subjacente, que é cronologicamente anterior ao trânsito em julgado (a ausência de habilitação para conduzir motocicleta durante o suposto período do vínculo). Argumenta que a inabilitação era fato ignorado pelo interessado e de impossível utilização no processo originário, uma vez que a revelia decretada impediu a produção de provas e o interrogatório do reclamante na ação matriz. Afirma que o referido impedimento decorreu de circunstâncias objetivas e da omissão deliberada do trabalhador na petição inicial, que omitiu a ausência de CNH, vindo a confessar tal fato apenas em demanda posterior. Quanto ao mérito da controvérsia, sustenta que a ausência de habilitação legal para motofretista não constitui "mero vício formal", mas óbice de ordem pública, comparável à exigência de registro na SUSEP para corretores de seguros (conforme OJT 019 da 2ª Turma deste TRT-9). Defende que a profissão de motofretista exige habilitação específica nos termos da Lei nº 12.009/2009 e do Código de Trânsito Brasileiro, de modo que a prova da inabilitação conduziria, necessariamente, à improcedência da reclamação trabalhista originária. Requer, assim, o provimento dos embargos de declaração para sanar a contradição apontada, conferindo efeito modificativo ao julgado, a fim de reconhecer o preenchimento dos requisitos da prova nova e a inviabilidade do reconhecimento do vínculo empregatício ante a ausência de habilitação legal do reclamante. Analisa-se. 2. Não há qualquer contradição na interpretação e aplicação da Súmula 402 do TST, de acordo com a qual "para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo"(grifos nossos). Isso porque, ao contrário do que aduz o autor, a prova, no processo, não se confunde com o fato o qual se pretende demonstrar (isto é, o objeto da prova): o fato é o evento histórico ocorrido no mundo fenomênico, anterior ao processo; a prova é o mecanismo processual representativo da realidade, por meio do qual o juízo obtém a reconstrução possível do ocorrido. Nesse sentido, aliás, a atividade instrutória justifica-se precisamente pela ausência de contato direto do julgador com a realidade histórica, sendo a prova o meio lógico-jurídico que permite ao magistrado extrair a verdade processual. Logo, confundir fato e prova equivale a ignorar a função teleológica do processo, que opera sobre representações dos eventos litigiosos, não sobre a própria realidade fática pretérita. Portanto, não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.