Processo 0001441-74.2025.5.07.0016
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO ROT 0001441-74.2025.5.07.0016 RECORRENTE: ADMA DOS SANTOS PIMENTA RECORRIDO: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM E OUTROS (1) A Secretaria da 2ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001441-74.2025.5.07.0016 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 246 E TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (E.STF). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA NEGLIGENTE. FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL EFETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que afastou a responsabilidade subsidiária da COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS (CPRM), tomadora dos serviços prestados por empresa terceirizada, sob o fundamento de inexistência de culpa in vigilando. A recorrente sustenta que a tomadora tinha conhecimento dos reiterados descumprimentos trabalhistas praticados pela empregadora e requer sua condenação subsidiária pelos créditos deferidos na demanda, bem como a revisão da sucumbência e dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se a CPRM incorreu em comportamento negligente na fiscalização do contrato administrativo, apto a ensejar sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas da empregada terceirizada; e (ii) estabelecer se a manutenção ou reforma da decisão sobre a responsabilidade subsidiária repercute na distribuição dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Excelso Supremo Tribunal Federal (E.STF), nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral, afasta a responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas da empresa contratada e exige prova concreta de comportamento negligente ou de nexo causal entre o dano e a conduta estatal. 4. O Tema 1.118 estabelece que a negligência da Administração Pública se caracteriza quando ela permanece inerte após o recebimento de notificação formal acerca do descumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada. 5. A prova documental demonstra que a CPRM exerceu fiscalização contínua da execução contratual mediante notificações, ofícios, e-mails de cobrança, reuniões, exigência de comprovação de recolhimentos trabalhistas e adoção de medidas administrativas voltadas à regularização das irregularidades constatadas. 6. A atuação fiscalizatória da tomadora culminou, inclusive, na adoção de providências mais severas, como a rescisão do contrato administrativo e a autorização de pagamento direto de salários aos empregados. 7. A reclamante não produz prova capaz de demonstrar omissões específicas, relevantes e juridicamente qualificadas na fiscalização contratual, limitando-se a sustentar a insuficiência das medidas adotadas pela Administração Pública. 8. A mera persistência de irregularidades trabalhistas durante a execução contratual não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.