Processo 0001441-88.2025.5.12.0031
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LEIRIA ROT 0001441-88.2025.5.12.0031 RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (AGU) RECORRIDO: LINCE - SEGURANCA ELETRONICA LTDA. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001441-88.2025.5.12.0031 (ROT) RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (AGU) RECORRIDO: LINCE - SEGURANCA ELETRONICA LTDA. RELATORA: MARIA DE LOURDES LEIRIA AUTO DE INFRAÇÃO. AUTUAÇÃO ENQUANTO AINDA VIGENTE ACORDO FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE A atuação do Ministério Público do Trabalho não obsta a atividade fiscalizadora desempenhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por serem instituições distintas e independentes. Contudo, em observância ao princípio da segurança jurídica, não se pode desconsiderar o acordo judicial celebrado nos autos de ação civil pública entre o órgão ministerial e a empresa recorrida para cumprimento do percentual estabelecido no art. 93 da Lei nº 8.213/1991, a qual legitimamente confiava estar atuando em conformidade com os termos e prazos estipulados no referido ajuste. VISTO, relatado e discutido este processo de RECURSO ORDINÁRIO, proveniente da 1ª Vara do Trabalho de São José, SC, sendo recorrente UNIÃO FEDERAL (AGU) e recorrida LINCE - SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA. A União interpôs recurso ordinário (fls. 11556/11561) contra a sentença de fls. 11523/11534, complementada pela sentença de embargos de declaração de fls. 11547/11551, que acolheu o pedido formulado na petição inicial para declarar a nulidade do auto de infração 22.452.744-4 objeto desta ação, bem como da respectiva multa aplicada à parte autora. Contrarrazões às fls. 11567/11604. Parecer do Ministério Público do Trabalho no ID. 925a11a, opinando pelo não provimento do recurso da União. É o relatório. V O T O Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso ordinário e contrarrazões. MÉRITO 1. RECURSO DA UNIÃO 1.1 - VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO A União argumenta que o TAC, conforme a Lei nº 7.347/1985, visa a solução pacífica de conflitos, mas não impede a atuação da auditoria do trabalho, que é vinculada ao princípio da legalidade. Afirma que o Auditor Fiscal do Trabalho é obrigado a lavrar auto de infração em caso de descumprimento de normas de proteção ao trabalhador, sob pena de responsabilidade administrativa, conforme a CLT e a Lei nº 10.593/2002. Destaca que a fiscalização não pode ser obstaculizada por acordos nos quais a União não seja parte e diz que a Nota Técnica nº 284/2013/DSMC/SIT corrobora essa interpretação, afirmando que o TAC não afeta a atuação da Inspeção do Trabalho. Analiso. Trata-se de ação anulatória do Auto de Infração nº 22.452.744-4, lavrado em 6.12.2022 em razão do descumprimento do art. 93 da Lei nº 8.213/1991. É incontroverso que a empresa autora foi autuada por Auditor Fiscal do Trabalho enquanto ainda vigente acordo celebrado com o Ministério Público do Trabalho nos autos da ACP nº 0001408-60.2018.5.12.0026. Nesse ajuste, homologado em 16.7.2019 (Id 828d6ee), a empresa comprometeu-se a comprovar o cumprimento da cota prevista no art. 93 da Lei nº 8.213/1991 no prazo de cinco anos a contar da data da homologação. Assim, nos termos do acordo judicial, a empresa teria até 16.7.2024 para demonstrar a observância do percentual legalmente exigido. Contudo, foi autuada pela Auditoria…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.