Processo 0001441-92.2025.5.18.0008

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001441-92.2025.5.18.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: DANIEL VIANA JUNIOR ROT 0001441-92.2025.5.18.0008 RECORRENTE: ROBSON MOREIRA ALVES RECORRIDO: MENDONCA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP E OUTROS (2)   PROCESSO TRT - ROT-0001441-92.2025.5.18.0008 RELATOR : DESEMBARGADOR DANIEL VIANA JÚNIOR RECORRENTE : ROBSON MOREIRA ALVES ADVOGADO : LUIZ CARLOS CARDOSO MARQUES RECORRIDA : FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - FAGEP/UFG ADVOGADO : RODRIGO LUDOVICO MARTINS RECORRIDA : MENDONÇA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - EPP ADVOGADO : ANTONIO CARLOS RAMOS JUBE ADVOGADO : PEDRO PAULO BORGES SOUZA ORIGEM : 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA JUIZ : PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO EMENTA "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. ART. 85, §11, DO CPC. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO EX OFFICIO. Não sendo conhecido o recurso ou lhe sendo negado provimento, é cabível a majoração ex offício dos honorários advocatícios sucumbenciais, por se tratarem de consectários legais da condenação principal e possuírem natureza de ordem pública, podendo ser revistos a qualquer momento" (IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 - Tema 38 deste Eg. Tribunal). RELATÓRIO O Exmo. Juiz PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO, da Eg. 8ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, proferiu sentença às fls. 163-173, julgando procedentes os pedidos formulados por CLEMILTON FERREIRA DOS SANTOS em face de MENDONÇA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - EPP e improcedentes em face de FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - FAGEP/UFG. O reclamante interpõe recurso ordinário às fls. 179-182, pugnando pela reforma da sentença quanto à responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada. A 1ª reclamada (MENDONÇA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - EPP) interpõe recurso ordinário às fls. 185-209, pugnando pela reforma da sentença quanto às seguintes matérias: aplicação indevida dos efeitos da revelia, regularidade do contrato de experiência e impropriedade da rescisão indireta e indenização por danos morais. Contrarrazões apresentadas pela 2ª reclamada (FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - FAGEP/UFG) às fls. 211-215. O recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada (MENDONÇA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - EPP) não foi conhecido pelo MM. Juiz de origem, por deserção (fls. 216-217). Dispensada a remessa dos autos à d. Procuradoria Regional do Trabalho, nos termos do art. 97 do Regimento Interno deste eg. Tribunal. É o relatório. VOTO NUMERAÇÃO DAS FOLHAS DOS AUTOS Inicialmente, ressalto que, a fim de facilitar a leitura da presente decisão, as folhas aqui mencionadas referem-se ao arquivo eletrônico obtido pelo descarregamento (download) integral dos presentes autos, via PJe, por meio da opção "Baixar processo completo", constante do "Menu do processo", em "Detalhes do Processo". ADMISSIBILIDADE Atendidos os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço do recurso ordinário e das contrarrazões. MÉRITO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA O reclamante insurge-se em face da sentença, que indeferiu o pedido de responsabilização subsidiária da 2ª reclamada, ao argumento de que restou comprovado o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela 1ª reclamada, bem como a ausência de fiscalização do contrato pela tomadora de serviços, o que configura culpa in vigilando. Sustenta que a Administração Pública tinha o dever de acompanhar e fiscalizar a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados