Processo 0001442-07.2025.5.17.0008

TRT17 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001442-07.2025.5.17.0008
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
24/03/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001442-07.2025.5.17.0008 RECLAMANTE: MARCELO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: CONSORCIO ECS CARIACICA ENGEFORM/CTL/SAHLIAH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9deb89d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Exclua-se da autuação a segunda reclamada, por ter sido a ação julgada improcedente em relação a ela.  Intime-se a primeira ré para cumprir as obrigações de fazer a que foi condenada, quais sejam, retificação da função na CTPS do reclamante e fornecimento do PPP devidamente atualizado, com o registro da insalubridade reconhecida, em dez dias, sob pena de imposição de multa.  Intimem-se as partes para, em oito dias, prazo sucessivo, a iniciar pelo polo passivo, apresentarem seus cálculos de liquidação, atentando o(a) autor(a) para o fato de que sua eventual inércia inviabilizará a execução de ofício, ante os termos do artigo 878 da CLT, e ocasionará a declaração de prescrição intercorrente, no momento processual oportuno, conforme previsão do artigo 11-A da CLT. O prazo do polo ativo começará a correr após finalizado o do passivo, quando então deverá o(a) reclamante se manifestar sobre as contas da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores objeto de discordância e carreando aos autos a memória de cálculo que entender correta, independentemente de intimação, sob pena de preclusão.  Incluam-se na conta os valores devidos a título de contribuição previdenciária, conforme preconiza o § 1º-B do artigo 879 da CLT, imposto de renda, observada a IN-RFB n. 1.500/2014, e custas processuais. As partes deverão elaborar os cálculos no PJe-Calc, acompanhados do arquivo “PJC”, exportado pelo referido sistema por meio da  opção “Exportar”, e juntar ao processo tanto o arquivo PDF quanto o arquivo PJC, através da opção “Anexar documentos” / "Planilha  de Cálculos" (https://youtu.be/F15lxOgOo_0), observado o disposto na Resolução CSJT n° 185, de 24/03/2017. Ao final do prazo, retornem os autos conclusos.  VITORIA/ES, 06 de maio de 2026. DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - CONSORCIO ECS CARIACICA ENGEFORM/CTL/SAHLIAH

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