Processo 0001442-25.2025.5.06.0004
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001442-25.2025.5.06.0004 RECLAMANTE: ADRYELLI NATALY NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d347a5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. I – RELATÓRIO ADRYELLI NATALY NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE ajuizou, em 30.11.2025, reclamação trabalhista em face de AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A, formulando os pedidos constantes na petição inicial de id 94088ee. A reclamada apresentou defesa escrita, id bc11507, e demais documentos. Valor da alçada fixado na petição inicial. Dispensados os depoimentos das partes. Não houve produção de prova oral. Realizada perícia técnica. Razões finais em memoriais. Malograda a segunda tentativa de conciliação. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. DAS QUESTÕES PRELIMINARES 1.1 DA LIMITAÇÃO DO VALOR DA CAUSA POSTULADO A reclamada requer que, no caso de eventual condenação, deve haver limitação ao valor indicado a cada pedido na peça de ingresso. A tese não prospera. No julgamento do IRDR 0000792-58.2023.5.06.0000, o Egrégio Regional pôs fim a celeuma acerca do tópico, fixando a seguinte tese de efeito vinculante: “Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, em atendimento ao disposto no artigo 840, §1º, da CLT não limitam a condenação, sendo meramente estimativos”. Assim, forçosa a rejeição da prefacial suscitada. 1.2 DAS NOTIFICAÇÕES EXCLUSIVAS (SÚMULA N.º 427 DO TST) Observe-se a notificação exclusiva em nome do Advogado que a requereu, desde que o Patrono tenha providenciado sua habilitação no feito perante o sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJ-e/JT). Ressalto, a propósito, o quanto estabelecido pelo art. 16 da Instrução Normativa n.º 39/2016 do C. TST: "Art. 16. Para efeito de aplicação do § 5º do art. 272 do CPC, não é causa de nulidade processual a intimação realizada na pessoa de advogado regularmente habilitado nos autos, ainda que conste pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome de outro advogado, se o profissional indicado não se encontra previamente cadastrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico, impedindo a serventia judicial de atender ao requerimento de envio da intimação direcionada. A decretação de nulidade não pode ser acolhida em favor da parte que lhe deu causa (CPC, art. 276)”. 2. PRESCRIÇÃO Suscita a reclamada a prejudicial de mérito da prescrição quinquenal. Razão assiste à contestante, em parte. A presente reclamação foi ajuizada em 30.11.2025. À luz do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988, combinado com a Súmula 308 do C. TST, encontram-se fulminadas pela prescrição quinquenal as pretensões exigíveis referentes ao período anterior a 30.11.2020. Assim, extingo o feito, no particular, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso II, do CPC. 3. DAS QUESTÕES MERITÓRIAS 3.1 DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A parte autora, em sua peça inicial, sustenta ter laborado de 15/11/2019 a 01/12/2023 em atribuições inerentes ao cargo de operador de monitor de CFTV, em 01/02/2023, promovida a Supervisora e, por fim, alçada à Supervisora de Videomonitoramento IA, a partir de 04.06.2023, todas atribuições que a inseriam em um contexto de colaboração direta com as forças de segurança…
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