Processo 0001442-37.2025.5.12.0043
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: HELIO BASTIDA LOPES ROT 0001442-37.2025.5.12.0043 RECORRENTE: JOEL ARDUINO CUSTODIO E OUTROS (1) RECORRIDO: JOEL ARDUINO CUSTODIO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001442-37.2025.5.12.0043 (ROT) RECORRENTE: JOEL ARDUINO CUSTODIO, MUNICIPIO DE IMBITUBA RECORRIDO: JOEL ARDUINO CUSTODIO, MUNICIPIO DE IMBITUBA RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO. REGIME CELETISTA. Nos termos do art. 114, inc. I, da Constituição da República, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar "as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Assim, se o regime de contratação adotado pelo ente público é o celetista, tem esta Justiça Especializada competência para apreciar e julgar a demanda. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Imbituba, SC, sendo recorrente 1.JOEL ARDUINO CUSTODIO e 2.MUNICÍPIO DE IMBITUBA e recorridos 1.MUNICÍPIO DE IMBITUBA e 2.JOEL ARDUINO CUSTODIO. Inconformados com a decisão de primeiro grau, em que foram julgadas parcialmente procedentes as postulações exordiais, recorrem ambas as partes a esta Corte Regional. O autor requer seja afastada a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial e renova o pedido de concessão da justiça gratuita. O réu pugna pela reforma da sentença em relação aos seguintes itens: a) incompetência absoluta; b) reflexos de horas extras sobre descanso semanal remunerado; c) modulação dos efeitos da OJ 394 da SDI-1 do Eg. TST; d) base de cálculo das horas extras, e)honorários advocatícios sucumbenciais. Contrarrazões são reciprocamente apresentadas. O Ministério Público do Trabalho opina pelo regular prosseguimento do feito. É o relatório. VOTO Conheço dos recursos e das contrarrazões recíprocas, por satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO RECURSO DO AUTOR 1.JUSTIÇA GRATUITA Insurge-se o reclamante contra o indeferimento da justiça gratuita. Sustenta que a declaração de hipossuficiência é suficiente para comprovar a impossibilidade de arcar com os custos do processo, conforme a Súmula 463 do TST e decisões recentes do TST. Analiso. A questão acerca da obtenção dos benefícios da justiça gratuita foi recentemente discutida pelo Pleno do TST no julgamento do incidente de recurso repetitivo (Tema 21), tendo sido fixada a seguinte tese: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.