Processo 0001443-10.2024.5.23.0121

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001443-10.2024.5.23.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nova Mutum
Última publicação
24/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATSum 0001443-10.2024.5.23.0121 RECLAMANTE: IVANIA SAMPAIO RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9020aad proferida nos autos. DECISÃO   1- Ante o certificado no documento de ID d5007f2, homologo os cálculos de liquidação de ID 5c4db02. 2- Remeta-se o feito para o Setor de Execução. 3- A responsabilidade pelos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B da CLT. Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários periciais ao perito técnico contábil, porquanto sucumbentes no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) como justa retribuição à qualidade do trabalho prestado e sua importância ao desate da causa, mediante atualização conforme a OJ 198 da SBDI-1 /TST da publicação desta ao efetivo pagamento. 4. Intime-se a Executada, por intermédio de seu procurador, para pagamento do valor do total do débito (conforme planilha de cálculos sob ID 5c4db02), incluindo-se os honorários periciais aqui determinados, ou garantir o juízo e opor embargos à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão do prazo para embargos, sem prejuízo da determinação de penhora e de incidência de multa de 10%, na forma do art. 832, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. 4.1. Os valores devidos a título de Fundo de Garantia e indenização rescisória de 40% (R$ 2.165,05) necessariamente deverão ser depositados, mediante guia própria, na conta vinculada de titularidade da parte exequente, não sendo aceito, em qualquer hipótese, o recolhimento destas verbas em conta judicial. 5- Na intimação informe-se os valores devidos, as advertências quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a cominação de penhora para o caso de não pagamento, bem como, que o prazo para interposição de embargos se encerra ao fim dos 15 dias para pagamento. 6- Garantida a execução e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se o decurso de prazo para oposição de embargos à execução e conclusos para sentença de extinção da execução. 7- Decorrido o prazo sem pagamento, conclusos para despacho. 8- No caso de apresentação de embargos à execução, remeta-se o feito concluso para decisão de admissibilidade para recebimento ou não do incidente. NOVA MUTUM/MT, 23 de junho de 2026. CLAUDIA REGINA COSTA DE LIRIO SERVILHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.

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