Processo 0001443-14.2025.5.08.0114
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATSum 0001443-14.2025.5.08.0114 RECLAMANTE: GEUZINALVA ANDRADE CORREA RECLAMADO: OBRAMAX COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 397dc4b proferida nos autos. DECISÃO - PJE Considerando os termos da petição da parte reclamante (id f914dc3), em que requer o início da execução, bem como a certidão de apuração dos valores devidos (Id a9e8e5e), defiro o requerido e DETERMINO: 1. Inicie-se a execução, inclusive das contribuições previdenciárias, caso haja, procedendo-se ao bloqueio de valores via SISBAJUD. Caso positiva a medida, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial à disposição do Juízo, o qual fica convolado em penhora, e intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT; 2. Garantida a dívida e expirado o prazo para embargos à execução, conclusos para a sentença de extinção da execução e o pagamento à parte exequente, até o limite de seu crédito, e o recolhimento dos encargos legais; 3. Registrados os pagamentos/recolhimentos e sem mais pendências, arquivem-se os autos definitivamente; 4. Inefetivo o bloqueio de contas, execute-se utilizando-se dos meios para a garantia do crédito exequendo, inclusive com a utilização de todas as ferramentas eletrônicas constantes dos convênios do TRT da 8ª Região, inclusive CNIB e inscrição no SERASAJUD e BNDT (este após 45 dias úteis da data da citação); 5. Não havendo sucesso nas medidas constritivas acima, intime-se a parte exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão dos autos por 2 (dois) anos para fins de contagem do prazo prescricional intercorrente; 6. Atente-se a Secretaria para que, nos termos do art.128 do Provimento CPCGJT nº 04/2023, promova o sobrestamento dos autos com o uso do movimento "suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)." PARAUAPEBAS/PA, 22 de junho de 2026. DIRCE CRISTINA FURTADO NASCIMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OBRAMAX COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.