Processo 0001443-39.2024.5.10.0002

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001443-39.2024.5.10.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001443-39.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: VINICIUS SOARES SILVEIRA RECLAMADO: STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42162e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RECLAMANTE: VINICIUS SOARES SILVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADO(A): STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A., CNPJ: 58.069.360/0001-20   CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIEL ARAUJO DO NASCIMENTO JUNIOR, no dia 28/07/2026.   SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO Vistos. Preliminarmente, considerando ausência de apresentação do contrato estabelecendo honorários advocatícios contratuais com o reclamante, indefiro a reserva dos honorários, determinando a liberação integral do crédito líquido e honorários advocatícios sucumbenciais na pessoa de sua advogada ante a juntada de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (ID 802ced8). Indicados os dados bancários das partes para recebimento, determino a liberação do crédito exequendo. Determino a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 400117087853, junto ao BANCO DO BRASIL, observando-se os seguintes valores: Contribuições previdenciárias (INSS)….:R$9.015,90 FGTS Depósito.....: R$2.806,71 Custas do Processo: R$402,32 Honorários advocatícios....:R$3.334,26 Liq. Exequente....: saldo remanescente OBSERVAÇÕES: 1) O crédito líquido do exequente e os honorários advocatícios deverão ser liberados ao(à) Dr(a). JACQUELINE CARVALHO RODRIGUES, OAB: 59536, (procuração/substabelecimento no ID 802ced8), mediante transferência bancária para a seguinte conta: DADOS DA CONTA BANCÁRIA DADOS DA ADVOGADA DO RECLAMANTE, DRA. JACQUELINE  Titular: Jacqueline Carvalho Rodrigues CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX Banco: Santander  Agência: 2013  Conta corrente: 01018535-7  2) As contribuições previdenciárias (INSS) deverão ser recolhidas em  Guia DARF no código 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, constando:  a) período de apuração 27/03/2026; b) número de referência 0001443392024510; c) CPF/CNPJ do empregador: STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A., CNPJ: 58.069.360/0001-20; 3) Custas - recolher  em guia GRU no código 18740-2-STN; 4) Os valores relativos ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do(a) exequente (N° da CTPS: 369482, PIS: XXX.XXX.XXX-XX, Data de Admissão: 01/07/2021, Data de Demissão: 01/08/2024); 5) Zerar a(s) conta(s) judicial(ais) citada(s), encerrando-a(s). O banco deverá comprovar a movimentação acima determinada, no prazo de 10 dias úteis, enviando ao endereço eletrônico deste Juízo, qual seja, svt02.brasilia@trt10.jus.br, os comprovantes de pagamento e movimentação. O prazo de validade do alvará será de 30 (trinta) dias, a contar de sua expedição. Decorrido o prazo de validade do alvará, este Juízo adotará o procedimento constante do §5º do art. 1º do Provimento da Corregedoria nº 01/2020, qual seja, identificação de endereço do credor e identificação de conta bancária ativa a fim de proceder à transferência do numerário. Frustrada a medida, este Juízo determinará a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do credor e encaminhará informação à Corregedoria Regional para…

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