Processo 0001443-83.2025.5.07.0003
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001443-83.2025.5.07.0003 REQUERENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: HOSPITAL SAO CARLOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e6c9d9 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte autora apresentou a planilha de cálculos retificada nos termos da decisão de Id c3688c7. Nesta data, 16 de julho de 2026, eu, DEMETRIUS DE CASTRO MARTINS SILVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Ante o teor da certidão supra, homologo os cálculos de Id 2628522 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Inicie-se a execução trabalhista definitiva, conforme requerido. Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam sua celeridade, bem como a Recomendação da CGJT N. 002/2011 e a Diretriz Processual nº 06/2013 deste Regional, CITE-SE o(a) reclamado(a) HOSPITAL SAO CARLOS S.A., via DEJT, para pagamento do crédito exequendo (R$8.391,57, atualizado até 31/05/2026), no prazo de 48 horas, ou para garantir a execução, sob pena de penhora. Deverá ainda a parte ser a parte advertida de que, sem prejuízo das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e no cadastro de inadimplentes SERASAJUD e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessas inserções. A publicação da presente decisão no DEJT tem força de CITAÇÃO da reclamada, nos termos acima. 1) Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da dívida, utilize-se o convênio SISBAJUD em desfavor da executada, para fins de bloqueio e penhora de ativos financeiros capazes de garantir o débito. 2) Não havendo sucesso, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD a fim de saber da existência de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) identificados através desta ferramenta, devendo, em caso positivo, efetuar a restrição de licenciamento sobre o veículo(s) encontrado(s). Após, expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, para fins de penhorar o veículo acima referido, observando-se o endereço indicado nos autos ou na própria consulta ao RENAJUD. 3) Sem sucesso, notifique-se o exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de ser deflagrado o prazo prescricional de 2 anos previsto no art.11-A da CLT. FORTALEZA/CE, 17 de julho de 2026. ANDRE BRAGA BARRETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SAO CARLOS S.A.
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