Processo 0001443-98.2025.5.17.0005
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001443-98.2025.5.17.0005 RECLAMANTE: THAIS RIBEIRO LOURENCO RECLAMADO: CONVENIENCIAS MORADA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8837e2d proferido nos autos. As reclamadas, condenadas solidariamente (Sentença Id ce934ef), foram intimadas para pagar os cálculos homologados no prazo de 48 horas (Intimação Id a534a01), com o fim do prazo em 05/03/2026. Foi determinada a penhora on-line de ativos financeiros em face dos executados, com reiteração automática das ordens de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias, em 21/04/2026 (Despacho Id 2960bf0). As reclamadas apresentaram manifestação com depósito de 30% da execução e pedido de parcelamento, com amparo no art. 916 do CPC, em 08/05/2026. O Art. 916 do CPC diz que "No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês". O Art. 884 da CLT, por sua vez, diz que "Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos". No cumprimento de sentença, a possibilidade de parcelamento da dívida não é automática, devendo ser analisado o caso específico, nos termos do § 7º, art. 916 do CPC. Assim, observa-se que nenhum dos prazos acima para pagamento ou garantia da execução foram observados pela reclamada. Ainda mais, a reclamante já se manifestou discordando com o pedido de parcelamento apresentado (Id c129847). Desta forma, indefiro, por ora, o requerimento de parcelamento da dívida formulado pela reclamada. Aguarde-se o prazo em 13/06/2026 para encerramento da teimosinha, via Sisbajud (Id ccf6b47). Intimem-se as partes. VITORIA/ES, 26 de maio de 2026. NEDIR VELEDA MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEGEL AUTO POSTO LTDA - CONVENIENCIAS MORADA LTDA. - AUTO POSTO MORADA LTDA
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