Processo 0001444-05.2025.5.07.0024

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001444-05.2025.5.07.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Sobral
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0001444-05.2025.5.07.0024 RECLAMANTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA RECLAMADO: IGS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 561e3bf proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, em cumprimento ao despacho de Id 00cdc04, o Setor de Cálculos apresentou a planilha de liquidação de Id bd15bf6 (cálculo nº 265885), com data de liquidação em 31/05/2026, apurando o montante total de R$ 1.157,23 devido pelo reclamado. Certifico, ainda, que as partes foram notificadas para, no prazo comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos (Ids 90d9f0a, 2576847 e 362f794, publicados em 01/06/2026), tendo decorrido o prazo, inclusive em dobro quanto ao ente público, sem qualquer manifestação. Certifico, por fim, que o trânsito em julgado ocorreu em 23/04/2026, conforme certidão de Id 9694ede. Nesta data,29/07/2026 , eu,MARIA TERESA CLEVIA VINAS ALBUQUERQUE , faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Transitada em julgado a decisão exequenda e elaborada a conta de liquidação em conformidade com os comandos do acórdão de Id ec489f4 e do acórdão em embargos de declaração de Id 669dcb7, escoou-se in albis o prazo do art. 879, § 2º, da CLT, sem que as partes apresentassem impugnação fundamentada, operando-se a preclusão. HOMOLOGO, pois, os cálculos de liquidação de Id bd15bf6, no importe total de R$ 1.157,23, atualizado até 31/05/2026, assim discriminado: R$ 818,83 a título de crédito líquido devido à substituída DJANILCE MARIA SILVA MENDES; R$ 41,91 a título de depósitos de FGTS; R$ 184,89 a título de contribuição previdenciária devida pelo empregador; R$ 89,28 a título de honorários advocatícios; e R$ 22,32 a título de custas processuais. Retifique-se a autuação para excluir o MUNICÍPIO DE SOBRAL do polo passivo, em cumprimento às decisões proferidas pelo E. TRT da 7ª Região, prosseguindo a execução exclusivamente em face do INSTITUTO PARA GESTÃO EM SAÚDE DE SOBRAL — IGS. Fica, desde logo, através do diário, o executado INSTITUTO PARA GESTÃO EM SAÚDE DE SOBRAL — IGS, por seu(sua) advogado(a), CITADO, nos termos do art. 880 da CLT, para pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, o montante total de R$ 1.157,23, atualizado até 31/05/2026, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento e depositado em conta judicial aberta através da página principal do PJe no link "Gerar boleto de depósito judicial", juntando-se o comprovante no PJe-JT. Facultam-se às partes a apresentação de proposta de conciliação, por meio de petição, em observância ao disposto no artigo 846 da CLT, a qualquer tempo, sem prejuízo da realização da audiência designada. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. SOBRAL/CE, 30 de julho de 2026. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA

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