Processo 0001444-10.2025.8.16.0119
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0001444-10.2025.8.16.0119(Recurso Inominado) Relator(a): Haroldo Demarchi Mendes Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 18/05/2026 Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VEDAÇÃO AO EFEITO CASCATA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso Inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação na qual pretendia o reconhecimento de que o adicional por tempo de serviço integrasse a base de cálculo do adicional de insalubridade, sob o argumento de que a legislação municipal determinaria sua incorporação ao vencimento básico.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o adicional por tempo de serviço integra o vencimento básico do servidor público municipal para fins de composição da base de cálculo de outros adicionais, nos termos da Lei Complementar Municipal n. 2.510/2016.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Lei Complementar n. 2.510/2016 estabelece, em seu art. 84, § 1º, que o adicional de insalubridade incide exclusivamente sobre o vencimento básico do servidor, conforme o grau apurado em laudo técnico.4. O art. 61 do Estatuto define vencimento como a retribuição pecuniária fixada em lei pelo exercício do cargo público, distinguindo-o da remuneração, que corresponde ao vencimento acrescido de vantagens pecuniárias.5. O art. 80 da Lei Complementar n. 2.510/2016 qualifica os adicionais como vantagens pecuniárias concedidas em razão do tempo de exercício ou das condições de trabalho, evidenciando que o adicional por tempo de serviço não se incorpora ao vencimento básico, mas à remuneração.6. O § 4º do art. 82, ao prever expressamente a incorporação do adicional por tempo de serviço aos proventos de aposentadoria ou pensão, confirma que a parcela não integra o vencimento básico durante a atividade.7. A ausência de previsão legal expressa que determine a incidência do adicional por tempo de serviço sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade impede interpretação ampliativa, sob pena de violação ao princípio da legalidade administrativa.8. A inclusão pretendida geraria indevido efeito cascata, com sobreposição de vantagens, em afronta ao art. 37, XIV, da Constituição Federal.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e desprovido.
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