Processo 0001444-12.2025.5.11.0018
TRT11 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0001444-12.2025.5.11.0018 EXEQUENTE: FABIO DOVAL DA SILVA E OUTROS (1) EXECUTADO: AMAZON SECURITY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a576fea proferida nos autos. DECISÃO Considerando que exauriu o prazo recursal da sentença de id. d43042b; Considerando a necessidade de expedição de alvará judicial nos autos, observando os cálculos homologados de id. 808005f; Considerando que já foi liberado o valor incontroverso de R$ 849,96 (id. 657988d), remanescendo o pagamento de R$ 1.184,33 (R$ 2.034,29 - R$ 849,96); Considerando que o posterior pedido conjunto de suspensão do feito, sob alegação de tratativas de acordo até 30/06/2026, não se mostra suficiente para obstar o regular prosseguimento da execução, sobretudo diante da garantia integral da execução e da expiração de prazo recursal; Considerando, ademais, que a petição apresentada pela executada no id. f208a26 sequer individualiza o presente feito ou demonstra tratar especificamente destes autos, consistindo em manifestação genérica reproduzida em diversos processos em trâmite nesta Vara, circunstância que vem ocasionando tumulto processual e dificultando o regular andamento das execuções; Ante o exposto, DECIDO: I - Indeferir o pedido de suspensão do processo. II – Expeça-se alvará judicial para pagamento dos valores ainda devidos R$ 1.184,33 + JCM (R$ 2.034,29 - R$ 849,96), observados os cálculos de id. 808005f. Dados bancários constam no id. 5fcff8e (poderes na procuração de id. Id 138fc01). III – Por fim, registrem-se os valores pagos, certifique-se a inexistência de saldo nas contas vinculadas, retirem-se as restrições e retornem conclusos para sentença de extinção da execução. IV - Fica valendo a publicação desta Decisão no Diário Eletrônico como notificação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)/Ssg. MANAUS/AM, 09 de junho de 2026. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DOVAL DA SILVA - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILANCIA E SEGURANCA DE MANAUS
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