Processo 0001444-12.2025.8.17.8225
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Avenida Miguel Arraes de Alencar, 70, Cruz Alta, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55195-260 - F:(81) 37598296 Processo nº 0001444-12.2025.8.17.8225 DEMANDANTE: LUIS FELIPE LIMA DA SILVA DEMANDADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por LUIS FELIPE LIMA DA SILVA em face de NEONERGIA PERNAMBUCO – CIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, por meio da qual a parte autora sustenta, em síntese, que celebrou contrato de locação residencial em 01/09/2025, referente ao imóvel situado na Rua José Bezerra da Costa, nº 83, Santa Cruz do Capibaribe/PE, conforme contrato acostado sob ID 224921284, tendo assumido a obrigação de promover a alteração da titularidade da unidade consumidora perante a concessionária ré. Afirma que diligenciou administrativamente junto à demandada para efetivar a transferência da titularidade da conta de energia elétrica, conforme protocolo nº 814197487 constante no documento de ID 224921289, apresentando a documentação necessária, mas que a concessionária permaneceu inerte, deixando de regularizar a situação contratual. Aduz que, posteriormente, recebeu notificação de ameaça de suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão de débitos pretéritos vinculados à unidade consumidora e atribuídos a terceiro estranho à lide, conforme documentos de IDs 224921290 e 224921291. Requereu tutela de urgência para impedir a suspensão do fornecimento de energia elétrica e compelir a concessionária à formalização do contrato em seu nome, bem como, ao final, a confirmação da tutela e condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. A tutela provisória de urgência foi apreciada e deferida por meio da decisão de ID 225053171, ocasião em que este Juízo determinou que a demandada se abstivesse de suspender o fornecimento de energia elétrica na residência ocupada pelo autor, bem como procedesse, no prazo de cinco dias, à formalização do contrato de fornecimento em nome da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 10.000,00. Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação sob ID 233140899. Sustentou, preliminarmente, o acolhimento das teses defensivas suscitadas, embora sem individualização técnica específica de preliminar processual apta à extinção do feito sem resolução do mérito. No mérito, alegou que não teria havido negativa de transferência de titularidade, mas apenas pendência documental decorrente da ausência de apresentação, pelo autor, de documentos comprobatórios de posse ou locação do imóvel e de informações cadastrais essenciais. Aduziu que o consumidor possui o dever de manter seus dados cadastrais atualizados, nos termos da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, invocando, ainda, a teoria do duty to mitigate the loss. Defendeu a inexistência de danos morais, sob o argumento de que não houve efetiva suspensão do fornecimento de energia nem inscrição do nome do autor em cadastros restritivos. Requereu, ao final, a improcedência dos pedidos. A relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente consumerista, incidindo as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90. A concessionária de energia elétrica, na qualidade de fornecedora de serviço público essencial,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.