Processo 0001444-41.2025.5.06.0312

TRT6 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0001444-41.2025.5.06.0312
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
SC Caruaru - Conhecimento
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ACPCiv 0001444-41.2025.5.06.0312 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: AUTONUNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5f2bc9 proferida nos autos. DECISÃO  VISTOS ETC. 1. Quanto ao recurso ordinário #id:888deb8, interposto em 04 jun. 2026, verifica-se sua tempestividade uma vez que a intimação da sentença ocorreu em 07/07/2026 e o prazo da recorrente é contado em dobro. Por ser ente público, indevidos os recolhimentos de custas e de depósito recursal. 3. O apelo encontra-se subscrito por profissional habilitado e com poderes para recorrer. Assim, os pressupostos de admissibilidade do referido recurso ordinário foram cumpridos, razão pela qual o admito.  Quanto ao recurso ordinário #id:7903f39, interposto em 16 jul. 2026, verifica-se sua tempestividade uma vez que a intimação da sentença ocorreu em 07/07/2026. O recolhimento das custas processuais foi imputado à parte reclamada no comando sentencial, sendo devidamente recolhidas (#), da mesma forma ocorreu quanto ao depósito recursal (#). O apelo encontra-se subscrito por profissional habilitado e com poderes para recorrer. Assim, os pressupostos de admissibilidade do referido recurso ordinário foram cumpridos, razão pela qual o admito. 2. Intimem-se as demais partes, para, querendo, contrarrazoarem o recurso interposto, no prazo de 08 (oito) dias.   6. Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à instância superior.  Intime-se a parte autora, para, querendo, contrarrazoar o recurso interposto, no prazo de 08 (oito) dias.Registre-se o recolhimento das custas processuais no sistema.Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à instância superior.   /HBG CARUARU/PE, 17 de julho de 2026. ARMANDO DA CUNHA RABELO NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTONUNES LTDA

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