Processo 0001444-43.2025.5.13.0022
TRT13 • Homologação da Transação Extrajudicial
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Polo Passivo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA HTE 0001444-43.2025.5.13.0022 REQUERENTES: EDSON RODRIGO DE JESUS LEITE REQUERENTES: S L SILVA TRANSPORTADORA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d3351 proferido nos autos. DESPACHO A executada requer a devolução de valores supostamente pagos em duplicidade ao reclamante, postulando, inclusive, a adoção de medidas executivas nos próprios autos. Indefiro. Embora a parte autora tenha permanecido silente após intimada acerca da manifestação patronal, tal circunstância, por si só, não autoriza a constituição automática de título executivo em favor da executada, tampouco legitima a instauração de execução reversa incidental nestes autos. A pretensão deduzida pela empresa possui natureza jurídica autônoma, consistente em alegada repetição de indébito, demandando regular formação de contraditório substancial e observância do devido processo legal, não sendo possível transformar o polo ativo da execução em devedor sem prévia constituição de título executivo judicial em favor da requerida. A competência material da Justiça do Trabalho prevista no art. 114 da Constituição Federal não afasta a necessidade de observância da via processual adequada para constituição e cobrança de eventual crédito da empregadora em face do empregado. Além disso, o silêncio da parte reclamante não implica confissão automática quanto à existência, liquidez e exigibilidade do alegado crédito, especialmente em se tratando de pretensão formulada incidentalmente e sem natureza executiva previamente constituída. Assim, eventual pretensão de restituição de valores deverá ser perseguida pela via processual própria, com ampla dilação probatória e observância integral do contraditório. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2026. JOSE AIRTON PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - S L SILVA TRANSPORTADORA
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