Processo 0001444-50.2025.5.18.0201
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0001444-50.2025.5.18.0201 AUTOR: JEOVANA SILVA CARVALHO RÉU: COMERCIAL DE ALIMENTOS ALLEGRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1101965 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de petição apresentada pela reclamada (Id 9f4046f e Id e53695d), em que busca o indeferimento da incidência de multas e a não homologação de cálculo de liquidação, sob o argumento de que não foi intimada do trânsito em julgado da sentença e que as obrigações de fazer foram cumpridas tempestivamente após intimação recebida em 08/05/2026. Pois bem. A análise dos autos, revela que as partes foram devidamente intimadas da sentença, conforme intimações de Ids b56a327 e bf2df0, sendo essa a obrigatoriedade legal. Por consequência, a sentença transitou em julgado em 26/03/2026, conforme certidão de Id 2e7c474, com publicação no sistema PJe. A presunção é de que as partes e seus patronos tiveram ciência da data do trânsito em julgado, mormente em atenção ao disposto no art. 272, § 5º, do CPC, que rege a validade das publicações dirigidas aos advogados cadastrados. A sentença de Id Id 1255745 foi expressa ao estabelecer como termo inicial para cumprimento da obrigação de fazer o trânsito em julgado: VÍNCULO DE EMPREGO - VERBASCONTRATUAIS E RESCISÓRIAS (...) ... a ré deverá anotar a CTPS digital da autoracom data de admissão em 25/02/2025 edispensa em 20/08/2025 (computada aprojeção do aviso-prévio indenizado), funçãode Repositora e salário de R$ 1.518,00 mensais. As anotações deverão ser feitas no prazo de 2dias após o trânsito em julgado, sob pena demulta diária de R$ 500,00, até o limite de 5dias, após os quais as anotações poderão serrealizadas pelo Juízo, sem prejuízo daexecução da multa em benefício da autora. (...) FGTS E MULTA RESCISÓRIA (...) Por fim, condeno a ré a entregar à autora o TRCT, bem como a comunicar a rescisãocontratual ao CNIS/E-SOCIAL, na forma doartigo 477 da CLT, no prazo de 5 dias contados do trânsito em julgado, sob pena da multadiária de R$500,00, até o limite de 5 dias, apósos quais as comunicações serão feitas pelasecretaria, sem prejuízo da execução da multaem benefício da autora. (sem destaque no original). Ademais, o despacho de Id 3b9a2f0, datado de 06/05/2026, determinou o início da execução e a inclusão das multas pelo descumprimento das obrigações de fazer (anotação em CTPS, entrega de TRCT e comunicação ao CNIS/eSocial), uma vez que os prazos para cumprimento estabelecidos na sentença expiraram sem comprovação de adimplemento pela executada. A alegada intimação da reclamada em 08/05/2026 e o consequente cumprimento das obrigações são posteriores à data do despacho que já determinou o cômputo das multas, e também posteriores à data em que as multas já estavam correndo em decorrência do descumprimento inicial. Nesse contexto, a alegação de ausência de intimação específica sobre o trânsito em julgado não elide o dever de cumprimento das obrigações no prazo legal, tampouco afasta a incidência das multas cominadas, as quais são devidas em razão da inércia inicial da executada. PELO EXPOSTO, e considerando que a irresignação manifestada pela reclamada não encontra amparo nas normas processuais e nos fatos dos autos, INDEFIRO o pedido de indeferimento da incidência das multas e de desconsideração do cálculo apresentado, acolhendo, na parte que se opõe à…
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