Processo 0001444-56.2022.5.09.0023

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001444-56.2022.5.09.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Paranavaí
Última publicação
23/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ ATOrd 0001444-56.2022.5.09.0023 AUTOR: ALEX PEREIRA DE SA RÉU: FRIGORIFICO FRIGOANGUS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b023a7f proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, em razão da certidão ID 2e2025d. Paranavaí, 19 de junho de 2026. MAURO FAVARO   DESPACHO I. Para realização de LEILÃO designa-se o dia 26/11/2026, ficando para realização nomeado o Leiloeiro Oficial JORGE VITORIO ESPOLADOR, inscrito na Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR sob o nº 13/246-L , com endereço profissional na José Leite de Carvalho, nº74 - Jardim Lilian- Fone/Fax: (43) 3025-2288 - Celular: (43) 99137-22-88, Londrina - PR - Cep: 86.015-290, jorgeespolador@hotmail.com, site: www.jeleiloes.com.br. II. O leilão será realizado exclusivamente na modalidade ON LINE, por meio da plataforma eletrônica www.jeleiloes.com.br. Para participação, os interessados devem se cadastrar previamente, enviar os documentos pessoais/jurídicos necessários e solicitar habilitação no endereço eletrônico antes informado, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão. Os lances deverão ser oferecidos diretamente na plataforma eletrônica daquele site, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção na coleta e no registro dos lances. III. O leilão será dividida em duas etapas: a) da publicação do edital de leilão até às 10h do dia 26/11/2026 não serão admitidas propostas inferiores ao valor da avaliação; b) findo este prazo, o(s) bem(ns) penhorado(s) poderá(ão) ser vendido(s) pelo maior lance, não sendo aceito lanço vil. O certame será encerrado às 14h do dia 26/11/2026. Havendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.  IV. Incumbirá ao Leiloeiro Oficial a expedição e publicação do Edital de Leilão, observadas as formalidades legais, bem como a intimação pessoal das partes, dos eventuais coproprietários e dos credores hipotecários acaso existentes e a comunicação à Justiça Comum, se necessário. Caso não sejam encontrados para intimação por via postal ou por Oficial de Justiça, pela publicação do edital ficarão intimados da data, hora e local designados: a parte executada; o cônjuge; os credores hipotecários e fiduciários; os usufrutuários; e os condôminos, caso existam. V. Ficam cientes os interessados de que arcarão com os honorários do leiloeiro, conforme segue: - 5% do valor da arrematação serão suportados pelo arrematante; - 2% sobre o valor da avaliação, em caso de adjudicação, a título de despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser paga pelo adjudicante; - em caso de remição da execução (art. 826 do CPC) ou acordo no prazo de cinco (5) dias (art. 775 da CLT) que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, observado o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais). VI. Na hipótese do imóvel haver coproprietário (s) e tenha determinação de sua venda de modo integral, deverão ser observados os critérios definidos no art. 843 do CPC/2015,…

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