Processo 0001444-70.2026.5.11.0052

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001444-70.2026.5.11.0052
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
06/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0001444-70.2026.5.11.0052 RECLAMANTE: CARMEM LUCIA DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: SER EDUCACIONAL S.A. DESPACHO I. Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 01/09/2026 08:01. Fica a parte RECLAMANTE ciente de que o não comparecimento à referida audiência acarretará o arquivamento da reclamação trabalhista. Da mesma forma, a parte RECLAMADA é cientificada de que sua ausência resultará no julgamento do feito à sua revelia, com a consequente aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. Fica a reclamada intimada que, conforme art. 2º, §5º da Portaria nº 46/2024/CNJ, de 16 de fevereiro de 2024, pratica ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, caso deixe de confirmar no prazo legal o recebimento desta citação, salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de falar nos autos (CPC, art. 246, §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C). II. A defesa deverá ser apresentada via peticionamento eletrônico no PJe até o início da audiência (art. 847, parágrafo único, da CLT) ou, alternativamente, poderá ser aduzida oralmente na sessão, nos termos do art. 847 da CLT, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes. III. Desde logo, ressalto que, independentemente da forma como a sessão esteja cadastrada no sistema PJe (inicial, de conciliação, una ou qualquer outra denominação), a audiência no processo do trabalho é, via de regra, una, nos termos do art. 841 da CLT. Assim, incumbe às partes comparecerem preparadas para prestar depoimento pessoal, assegurando-se, igualmente, a presença de suas testemunhas, não lhes sendo lícito alegar desconhecimento, surpresa ou qualquer espécie de prejuízo quanto a essa dinâmica procedimental. IV. As partes deverão comparecer à audiência por videoconferência, sendo facultado à parte reclamada o comparecimento pessoal ou a representação por preposto(a) legalmente habilitado(a), nos termos do art. 843, § 1º, da CLT. Ainda, as partes poderão, querendo, arrolar testemunhas na audiência, observando os seguintes limites: até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo; até 3 (três) testemunhas no rito ordinário; até 6 (seis) testemunhas em inquérito para apuração de falta grave. V. Audiência telepresencial: Os(As) usuários(as) deverão previamente instalar a plataforma Zoom, seja pelo computador - https://zoom.us/download, seja pelo celular - Zoom Cloud Meetings disponível na Play Store (Android) ou na App Store (iOS).  Após a instalação, o acesso à audiência dar-se-á por meio do link: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 869 7410 7227 Ingresso pelo SIP: XXX.XXX.XXX-XX@zoomcrc.com VI. Caso haja dificuldades de acesso à audiência telepresencial, o(a) usuário(a) deverá comunicar imediatamente à 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista para que um(a) servidor(a) possa prestar suporte. Os seguintes canais de atendimento estarão disponíveis: Balcão Virtual: https://meet.google.com/ptu-dvmw-vtr; Telefone: (95) 98400-5423; E-mail: vara.boavista02@trt11.jus.br. VII. As partes deverão comunicar, de forma fundamentada, qualquer impossibilidade técnica ou prática de acesso à sessão telepresencial até o início da audiência. O silêncio será interpretado como ausência de impedimentos técnicos, considerando-se superadas eventuais dificuldades eletrônicas para a realização da audiência. VIII. As câmeras deverão permanecer…

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